- Info
Termo de Uso e Aviso de Privacidade do serviço de esclarecer dúvidas sobre saúde suplementar
- Interlocutor (Igual em todos os meios de atendimento)
- Nome - importado dos dados da Receita Federal
- Data de nascimento - importado dos dados da Receita Federal
- Sexo - importado dos dados da Receita Federal
- Nome social - importado dos dados da Receita Federal (facultativo)
- Telefone residencial (facultativo)
- Celular (importado do gov.br a partir do login feito por esse meio)
- Telefone comercial (facultativo)
- E-mail (importado do gov.br a partir do login feito por esse meio)
- Endereço - importado dos dados da Receita Federal
- CEP - importado dos dados da Receita Federal
- Bairro - importado dos dados da Receita Federal
- UF - importado dos dados da Receita Federal
- Município - importado dos dados da Receita Federal
- Beneficiário (igual em todos os meios de atendimento - única particularidade em nome social)
- CPF – se o interlocutor for o mesmo a informação será coletada do que consta para o próprio interlocutor
- Nome - se o interlocutor for o mesmo a informação será coletada do que consta para o próprio interlocutor
- Nome social (não pode ser alterado no site)
- Data de Nascimento - se o interlocutor for o mesmo a informação será coletada do que consta para o próprio interlocutor
- Sexo - se o interlocutor for o mesmo a informação será coletada do que consta para o próprio interlocutor
- Munícipio (não se exige mais o logradouro)
- Unidade Federativa (não se exige mais o logradouro)
- Vínculo - se o interlocutor for diferente do beneficiário se exige a informação sobre o vínculo que detém com o beneficiário. OBS: Pergunta adicional sobre vínculo em demandas de reembolso – se o interlocutor for diferente do beneficiário se exige a informação se possui vínculo com o prestador de serviço em que o procedimento foi realizado.
- Conhecimento do beneficiário da abertura desta demanda?
- Também são coletadas informações sobre o ente regulado e plano, além de perguntas relacionadas ao tema objeto de registro, sendo que boa parte desses campos é objeto de consulta prévia em sistemas pelo atendente quando o registro se dá pelo DISQUE ANS ou por atendimento presencial.
- Ao final do registro há um campo de preenchimento livre para Descrição da situação (texto livre – campo específico para o beneficiário/interlocutor relatar seu caso, o que potencialmente pode trazer dados pessoais cadastrais e dados sensíveis, como condição de saúde) – diferença do Disque é apenas para ajudar no poder de síntese.
- OBS 1: Login e senha é exigido para prosseguimento no site. Atendimento pelo DISQUE/atendimento presencial não.
- OBS 2: demandas de informação: não há coleta de dados do beneficiário, apenas do interlocutor. Após preenchidos os dados do interlocutor em uma demanda de informação segue direto para o campo livre de descrição da dúvida.
- Como decorrência lógica do serviço outros dados pessoais podem surgir em etapas posteriores, como por exemplo, em uma resposta da operadora de planos de saúde ou administradoras de benefícios.
- Dados sensíveis como condição de saúde podem constar no texto livre resumo da demanda (descrição da situação).
- Como decorrência lógica do serviço outros dados pessoais sensíveis podem surgir em etapas posteriores, como por exemplo, em uma resposta da operadora de planos de saúde ou administradoras de benefícios.
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Identificação do Usuário
Propiciar a compreensão da demanda para posterior tratamento/fiscalização na forma da normatização vigente.
Cumprimento da missão institucional como órgão regulador/fiscalizador/orientador do setor de saúde suplementar, conforme art. 4º, XXIX e XXX da Lei nº. 9.961/2000; art. 25, da Lei nº. 9.656/1998; art. 3º, I e II da Lei nº. 10.871/2004; art. 6º, VI, "a" e "b", art. 8º da Lei nº. 13.460/2017; Lei nº. 8.078/1990 e art. 28, inciso V, da Resolução Regimental 21/2022, enquadrando-se na categoria do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público como previsto pelo legislador no art. 23, combinado com os arts, 7º e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD, premissa aplicável, inclusive, para eventual desdobramento do serviço, como por exemplo, o registro de reclamação em face de ente regulado.
A finalidade enquadra-se na categoria do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público como previsto pelo legislador no art. 23, combinado com os arts, 7º e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD.
Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet |
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. |
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação |
Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal. |
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 |
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. |
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 |
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. |
Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017 |
Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN). |
Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 |
Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. |
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 |
Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição. |
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 |
Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento. |
Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019 |
Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. |
Normas complementares do Gabinete de Segurança da Informação da Presidência (GSI/PR) |
Disciplinam a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências. |
Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 |
Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional. |
Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012 |
Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos. |
Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998 |
Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. |
Lei nº 9.961, de 28 da janeiro de 2000 |
Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências |
Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004 |
Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências. |
Resolução Regimental nº. 21/2022 |
Dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS |
Resolução Normativa nº. 483/2022 |
Dispõe sobre os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para estruturação e realização de suas atividades fiscalizatórias |
Resolução Normativa nº. 489/2022 |
Dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde |
Instrução Normativa ANS nº. 1/2022. |
Regulamenta a Resolução Normativa nº 483/2022, no que tange aos procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, para estruturação e realização das suas atividades fiscalizatórias |
Operadora ou administradora de benefícios para exercer o seu direito de resposta, conforme o rito estabelecido pela RN nº 483/2022: dados pessoais e sensíveis.
Empresa que opera o Disque ANS para viabilizar a execução do atendimento, com previsão contratual quanto ao tratamento com zelo das informações sigilosas: dados pessoais e sensíveis.
De toda forma o serviço se enquadra na categoria do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público como previsto pelo legislador no art. 23, combinado com os arts, 7º e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD.
Ainda como ressalva, é possível que sejam compartilhados com órgãos de controle, como TCU, CGU, Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Executivo, Congresso Nacional, dentre outros, de acordo com a LGPD.
Não há compartilhamento de dados com países e instituições internacionais.