Esses dados podem ser conservados para: cumprimento de obrigação legal ou regulatória; realização de estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; ou uso exclusivo da CVM, proibido seu acesso por terceiro.
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Execução de políticas públicas
Alguma espécie de estudo realizado por órgão de pesquisa
Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro
Processamento de reclamações e denúncias; e
Atendimento e esclarecimento de dúvidas.
Constituição Federal de 1988 (art. 5º XXXIII): determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei; Lei 6.385/76 (art. 4º caput): define as competências legais da CVM, estabelecendo objetivos cuja realização dependem, dentre outros, do adequado atendimento ao cidadão; e Resolução CVM 43/21: institui o serviço de ouvidoria no mercado de capitais, sendo este destinatário frequente de dados pessoais necessários para a identificação do cidadão.
No caso do atendimento ao cidadão, sempre que necessário para prover uma resposta, nome e CPF são compartilhados com os serviços de Ouvidoria das instituições reguladas, pois são necessários para a identificação do cidadão/cliente.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.