- Info
CVM PROTOCOLO
Atualizado em
27/08/2024 15h27
- Nome
- Telefone
- CPF
- Este serviço não solicita dados pessoais sensíveis.
Não
5 anos
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Remeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.
- Lei 6385, de 7 de dezembro de 1976, art. 4º caput, define as competências legais da CVM, estabelecendo objetivos cuja realização dependem do adequado, célere e qualificado atendimento do cidadão;
- Constituição Federal de 1988, art. 5º XXXIII, determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei;
- Súmula CMRI nº 1/2015, de 27 de janeiro de 2015, dispondo que, caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido; e
- Resolução CVM nº 48, de 31 de agosto de 2021, art. 12, dispõe sobre pedidos de acesso à informação que tenham por objeto a consulta ao conteúdo de processo administrativo.
Não há dados pessoais compartilhados por este serviço.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
https://www.gov.br/cvm/pt-br/servicos/protocolo-tu-v220128.pdf