Eventualmente, o operador pode anexar os mais diversos tipos de documentos (contratos particulares, contrato social, conhecimento de carga, faturas...).
Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis..
Não
Prazo indeterminado.
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Trata-se de regimes aduaneiros especiais que requerem habilitação prévia para operar no regime, conforme normatização vigente.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 409, DE 19 DE MARÇO DE 2004; INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 266, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002; INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 386, DE 14 DE JANEIRO DE 2004; INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 241, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002.
Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.