CNPJ do declarante (titular do cartório ou procurador autorizado)
CPF dos alienantes/adquirentes;
Não tratado
Sim
Indeterminado
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Controle das operações imobiliárias realizadas por pessoa Física e Jurídicas para atender ao interesse da Administração Tributária.
Art. 15 do Decreto Lei 1510/76 Artigos 71 e 72 da Lei 9532/97 Art. 8° da Lei 10.426/02 Artigo 1019 do Decreto 9580/18
Dados não potegidos por sigilo fiscal podem ser disponibilizados a órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e aos demais Poderes da União (Portaria RFB 34/221). Dados protegidos por sigilo fiscal podem ser compartilhados entre a Fazenda Pública da União e a dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos termos do art. 199 da Lei 5172/66.
..."A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos"... (Parágrafo único do art. 199 da Lei 5172/66)