Dados de identificação e documentação do Responsável Familiar
Endereço de residência
Dados de contato
Dados de identificação dos integrantes da família, inclusive crianças e adolescentes
Documentação dos integrantes da família
Características da família
Escolaridade dos integrantes da família
Dados de trabalho e remuneração dos integrantes da família
Características do domicílio
Participação do usuário ou da família em benefícios e serviços sociais
cor ou raça e pertencimento a grupos populacionais tradicionais e específicos
pertencimento a grupos populacionais tradicionais e específicos
informações de pessoas com deficiência na família
Dados de identificação dos integrantes da família, inclusive crianças e adolescentes
Sim
Dados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública. O prazo de armazenamento poderá ser revisto em alinhamento a qualquer disposição legal sobre prazo de retenção.
Alguma espécie de estudo realizado por órgão de pesquisa
Realização de estudos e pesquisas por órgão de pesquisa. A LGPD admite a hipótese de tratamento de dados pessoais e pessoais sensíveis com a finalidade de realização de estudos e pesquisas, sendo estes realizados por "órgão de pesquisa", conceito este que é estabelecido pela própria LGPD.
A Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) traz o conceito de órgão de pesquisa, para o qual existe a hipótese de tratamento de dados pessoais e pessoais sensíveis com a finalidade de realização de estudos (LGPD - Art 7º, IV e Art 11º, II, c). Tanto a LGPD quanto a Portaria MC nº 810/2022 são taxativas em facultar otratamento para a finalidade de realização de estudos e pesquisas apenas para o que se entende como órgão de pesquisa, conceito este que é trazido no âmbito da própria lei.
O compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis é realizado com instituições enquadradas no conceito como "órgão de pesquisa", definido pela LGPD. Além disso, para que haja o compartilhamento, a solicitação e o projeto de pesquisar devem estar de acordo com os princípios da finalidade, da adequação e da necessidade, também estabelecidos pela LGPD.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas. Não há transferência a institutos internacionais nem a pesquisadores ligados à institutos internacionais, pois a transferência internacional de dados não está incluída na hipótese de cessão de dados previstos nos art. 7º da LGPD, sendo esta análise realizada pela área por meio de Termo de Responsabilidade e Termo de Compromisso.