Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022: Competência regimental da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), por meio de seu Departamento de Avaliação, de in verbis (Art. 25, inc.I, II e III):
I - propor, coordenar e articular a capacitação de agentes públicos e sociais, nos Governos federal, estadual, distrital e municipal, que atuam em planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério;
II - apoiar a formação e a capacitação de agentes públicos e sociais, nos Governos federal, estadual, distrital e municipal, que atuam em planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações na área de competência do Ministério; e
III - disseminar resultados de pesquisas e metodologias de avaliação e monitoramento de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações na área de competência do Ministério.
Artigo; 7º, III da LGPD:
“pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres (...)”
Atualmente, além da LGPD, temos a Portaria nº 541, de 23/11/2020 que Institui a Política Nacional de Formação para Agentes Públicos e Sociais no âmbito do Ministério da Cidadania dá outras providências.