Trabalho digno: Constituição ampliou os direitos dos trabalhadores
Carta promulgada em 1988 prevê uma série de direitos para os trabalhadores brasileiros - Foto: José Paulo Lacerda/CNI
Direitos inéditos como o 13º salário, jornada semanal de trabalho de 44 horas, aviso prévio e uma série de inovações para o período e outras inovações saíram do ambiente das discussões teóricas e entraram para o dia a dia do trabalhador brasileiro graças à Constituição Federal de 1988.
Ao fortalecer a cidadania do trabalhador, a Carta Magna resgatou a liberdade de organização sindical, tanto para trabalhadores da iniciativa privada, quanto para os servidores públicos.
“A Constituição Federal inovou no direito brasileiro trazendo para seu corpo os direitos individuais dos trabalhadores e dos sindicatos nos artigos sétimo e oitavo”, disse o integrante da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) Sérgio Baumann.
Direitos, antes previstos apenas em legislação ordinária, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entraram na Carta de 1988, que também protege o direito dos trabalhadores domésticos.
“Lembrando que os direitos sociais são parte das assim chamadas cláusulas pétreas. Os direitos trabalhistas previstos na Constituição não podem ser modificados, devem ser preservados e respeitados”, argumenta.
Ampliação
Para a professora de direito da Universidade de Brasília (UnB) Ana Claúdia Farranha Santana, a Constituição ampliou e universalizou direitos. “Você ampliou o rol de direitos trabalhistas. Estendeu, por exemplo, o direito de greve aos servidores públicos”, afirmou.
“Do ponto de vista jurídico, no seu sentido mais estrito, há [na Constituição] toda uma lógica de garantia de direitos fundamentais. Não é só direito à liberdade”, disse a professora. “A Constituição de 1988 é um marco.”
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Constituição Federal, do Palácio do Planalto, do Senado Federal, UnB e da OAB-DF