Preservação do meio ambiente: preocupação prevista na Constituição
Constituição Cidadã dedica um capítulo ao cuidado com o meio ambiente - Foto: Jeferson Rudy/MMA
Seis biomas terrestres, três grandes ecossistemas marinhos e a maior diversidade de espécies no mundo tornam o Brasil um país extremamente biodiverso, mas também geram a necessidade de proteção a todos esses recursos. Por isso, a Constituição Federal determina que o cuidado com o meio ambiente é uma atribuição da União, dos estados, dos municípios, e da população, bem como o combate à poluição.
O advogado e professor José Alfredo Baracho Júnior, da pós-graduação em Direito da PUC Minas, lembra que a Constituição de 1988 inovou ao abordar o tema pela primeira vez, já que anteriormente havia apenas leis estaduais e a Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981, que determinava a preservação do meio ambiente, a reparação quando houver dano e a responsabilidade civil, administrativa e penal. “O texto de 1988 vai constitucionalizar esses institutos e eles ganharam mais força por se tornarem uma norma hierarquicamente superior”, explicou.
Responsabilidade
Uma das formas de garantir a manutenção dos recursos naturais brasileiros é a criação de áreas protegidas, como os parques, as florestas, os mosaicos florestais e as unidades de conservação (UCs). Espaços de preservação com características naturais específicas, as UCs são divididas em unidades de proteção integral, que permite turismo, pesquisa e atividades educacionais, e em unidades de uso sustentável, onde a coleta e o uso dos recursos podem ocorrer de forma sustentável e não invasiva.
Professor da faculdade de Direito da Universidade de Brasília, João Costa Neto, ressalta a importância da previsão das unidades de conservação no texto constitucional para o combate à degradação da natureza: ao contrário da criação dessas áreas, a dissolução delas é dificultada, para evitar retrocessos. Enquanto o espaço é criado por decreto após estudos e audiências públicas, uma mudança para diminuir proteção demanda a aprovação de uma lei no Congresso Nacional.
Além disso, o texto prevê responsabilidade objetiva de empresas em caso de danos à natureza, sendo mais dura com aqueles que poluem, que respondem pelo dano causado mesmo sem culpa. “A Constituição surge de uma preocupação prescritiva, queria mudar a realidade. Embora haja muito a se fazer ainda, sobretudo os instrumentos de proteção ampliaram-se muito, tanto com a Constituição como com outras leis”, disse.
Na água
O mar e a variedade natural encontrada na costa também são responsabilidade do Estado, que define áreas marinhas e costeiras protegidas e áreas prioritárias para a conservação da zona costeira e marinha e ainda limita a exploração dos recursos, como a pesca e a caça de animais em determinados períodos do ano para evitar a extinção das espécies e o desequilíbrio dos ecossistemas.
Leis aprovadas pelo Congresso Nacional regulamentam o artigo da Constituição que trata do meio ambiente. Dentre as legislações específicas para a proteção ao meio ambiente, há também a Lei das Águas, publicada em 1997 e pensada para ser um instrumento de gestão dos recursos hídricos, considerando a sustentabilidade, o uso econômico do bem e outros desafios da atualidade.
Responsabilidade coletiva
Legislar sobre a proteção da natureza e possíveis contravenções também é tarefa de todos os entes federativos, que elaboram regras específicas sobre florestas, caça, pesca, fauna, defesa do solo e dos recursos naturais, entre outros.
Além de determinar as obrigações do Poder Público, a Constituição Cidadã trouxe a ideia de que a população também participa da defesa do meio ambiente. “A Constituição inova ao determinar de maneira categórica a responsabilidade do poder público e trazer o componente intergeracional”, afirmou Baracho Júnior.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Meio Ambiente