Moradia: Constituição garante e reforça concretização do direito
Conjunto habitacional construído na Cidade de Deus, em 1966 - Foto: Arquivo Nacional
Assegurado pela Constituição Federal de 1988, o direito à moradia é uma competência comum da União, dos estados e dos municípios. A eles, conforme aponta o texto constitucional, cabe “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”.
Determinação amplificada após a Emenda Constitucional n° 26/2000, a inclusão da moradia no rol dos direitos sociais dos cidadãos representa um grande marco para melhoria do atendimento por parte dos governos, disse a professora da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Brasília (UnB) Cristiane Guinâncio. Com a alteração, ficou para trás o sistema antigo, instituído em 1964, do Banco Nacional de Habitação (BNH).
De acordo com a arquiteta, o sistema visava à quantidade, mas deixava de lado serviços essenciais. "Muitos empreendimentos foram construídos nas periferias das cidades com deficiências, sem acesso a deslocamento, a serviços de escola e de saúde. O Banco Nacional de Habitação fez uma ação muito importante, mas deixou a desejar nos serviços essenciais à realização da vida", afirmou.
Conquistas
Também pesquisadora do Núcleo de Pesquisas para Habitação (Ceam/UnB), do Observatório das Metrópoles (Núcleo Brasília) e do grupo de pesquisa "Periférico, Trabalhos Emergentes", Cristiane ressalta que a Constituição possibilitou ainda outras conquistas que aprimoraram esse direito, como o Estatuto da Cidade, criado em julho de 2001.
"O Estatuto permitiu o acesso dos cidadãos a todos os direitos que envolvem a vida urbana, com moradia digna, acesso à condição de trabalho, de saúde, de educação e de todos os serviços essenciais. O Estatuto complementa a Constituição nesse aspecto", afirmou.
Reflexos
No âmbito jurídico, para o advogado Diego Dutra, membro da Comissão de Direito do Consumidor e Imobiliário da OAB/DF, a inclusão do direito à moradia na Constituição trouxe reflexos em sentenças favoráveis aos cidadãos nos diferentes tribunais de Justiça do País. A Constituição assegura que o imóvel, quando for o único lar do proprietário, não pode ser entregue como pagamento de dívidas, por exemplo.
“A Justiça tem prestigiado o direito à moradia, em consonância com a Constituição da República, buscando resguardar a residência do cidadão. Basta observar o que determina a Lei de Impenhorabilidade do Bem de Família e a sua recorrente aplicação quando do afastamento da penhorabilidade de imóvel em detrimento de dívidas contraídas pelo devedor/morador”, ressaltou.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério das Cidades