Direitos fundamentais e humanos marcam texto constitucional de 1988
Populares acompanham votação da Constituição Federal no plenário da Câmara, em 1988 Foto: Arquivo/Agência Câmara
Pela Constituição de 1988, o homem se sobrepõe ao Estado. As garantias e os direitos fundamentais do cidadão aparecem logo nos primeiros artigos. No primeiro, por exemplo, é estabelecido o princípio da cidadania, da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais dos cidadãos estão no texto constitucional. Resguardados pela Carta Magna, os direitos fundamentais colocam o Brasil como um dos países com o mais completo ordenamento jurídico em relação aos direitos humanos.
Além das garantias fundamentais expostas na Constituição, que asseguram direitos aos cidadãos, as prerrogativas também são resguardadas pelos direitos humanos. Ambos possuem a mesma essência e finalidade, que é compor um conjunto de leis inerentes à dignidade da pessoa humana. Juntas, as legislações proporcionam, aos cidadãos, o direito à vida, ao trabalho, à educação e à liberdade de opinião e expressão. Todos, sem distinção, merecem as proteções.
Considerados universais, os direitos humanos são válidos para todos os povos e são resultados de reivindicações geradas por situações de injustiça ou de agressão que limitaram de alguma forma os direitos básicos ao ser humano, garantidos por meio de tratados internacionais antes mesmo da Constituição de 1988. Já os direitos fundamentais são aqueles positivados na Constituição Federal.
O constitucionalista Cristiano Paixão, professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que os direitos humanos e os direitos fundamentais possuem o mesmo status, a mesma hierarquia e a mesma força normativa. “São previstos em documentos internacionais e constituições e protegem o ser humano em diversas áreas”, afirma.
Paixão ressalta ainda que os direitos garantem a democracia no País ao permitir que ideias de igualdade, liberdade, reconhecimento e Justiça ganhem concretude. “Sem essa capacidade de garantir direitos de forma recíproca, individual e coletiva, nenhuma sociedade poderá se considerar democrática. Daí a importância do direito numa sociedade moderna”, ponderou.
Inclusão na Constituição
No Brasil, o período militar foi conturbado para os direitos humanos. O desrespeito a eles foi determinante para a inclusão das garantias individuais e sociais presentes na Constituição Federal de 1988. O ex-ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU) Jorge Hage, que participou da Assembleia Nacional Constituinte, recorda que o momento de elaboração da Carta "foi de recuperação de direitos, sobretudo.”
Hage diz que não houve na história do País momento de maior entrosamento entre o parlamento e a sociedade. “Estabeleceu-se uma relação direta importantíssima e inédita. Desconheço outro momento histórico em que isso tenha funcionado igual”, afirmou o ex-ministro-chefe da CGU, que também ressaltou que os direitos humanos e fundamentais inseridos no texto constitucional foram construídos pelo próprio povo, que ocupavam o parlamento, junto com os constituintes.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da ONU.