Da creche ao ensino superior: Estado deve investir na Educação
Um dos pontos mais importantes assegurados pela Constituição Cidadã de 1988, a educação é dever do Estado, da família e de toda a sociedade, com a garantia de universalidade e gratuidade.
Segundo o texto, a educação deve ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
O ensino no País deve ter como princípios a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender e ensinar, o pluralismo de ideias e a gratuidade, fora o piso salarial para professores e a gestão democrática. Para levar a educação a todos os brasileiros, o governo também deve estar atento às necessidades das populações do campo e indígena.
Pluralidade
Para o advogado de Direitos Humanos e professor do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) Tédney Moreira, o texto constitucional garante direitos para a construção de uma sociedade igualitária: “A Constituição Federal, de 1988, representou a acolhida e expansão dos direitos humanos fundamentais. [...] A educação emerge, assim, como um dos direitos sociais a serem prestados pelo Estado para consolidação daquele princípio de igualdade”.
Um dos fatores de vanguarda da Constituição Cidadã, lembra o professor, é a previsão de um sistema educacional democrático e plural, como “a necessidade de previsão nos currículos de educação infantil, fundamental e de ensino médio das contribuições étnico-raciais na formação do povo brasileiro — desestimulando-se um olhar eurocêntrico que ignora povos indígenas, afrodescendentes e demais povos tradicionais”, e também o incentivo à cultura, ao lazer e à ciência.
Atribuições
Além disso, a Constituição indica as atribuições de cada ente federativo para a garantia do direito. A União tem como responsabilidade a legislação sobre as diretrizes da educação; estados, municípios e o Distrito Federal devem proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
O governo federal deve financiar as instituições de ensino públicas federais, como as universidades e centros técnicos federais, e assistir os estados e os municípios. Ensinos fundamental e médio ficam, prioritariamente, com os estados. Já os municípios mantêm os programas de educação infantil e fundamental, com auxílio técnico e financeiro federal e estadual.
A universalização do atendimento escolar é um dos objetivos determinados pelo texto - Foto: Bruno Corrá/Prefeitura de Sorocaba (SP)
Coordenador do Centro de Políticas Públicas do Insper, Naercio Menezes Filho lembra ainda o aumento do orçamento destinado ao ensino definido pela Constituição, deixando mais claros direitos das crianças e dos jovens brasileiros. "Em termos mais específicos, ela aumentou a parcela a ser gasta, dos recursos da União, de receitas de impostos, de 13% para 18%, essa foi a principal alteração em termos de financiamento”, explicou.
A interação entre os entes federativos é um fator importante, continua Menezes Filho, pois a União ajuda os outros a atingirem o objetivo comum da universalização da educação por meio de recursos e ainda de exames como a Prova Brasil e o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que permitem que os estados e municípios avaliem a situação real da educação local. As emendas constitucionais também são uma ferramenta importante, pois permitiram aumento nas matrículas e melhoraram o financiamento, diminuindo a desigualdade que existe entre os entes, completa o coordenador.
Ensino médio
Dentre as previsões da Constituição, está a universalização do ensino médio gratuito pelo Estado brasileiro. Para atingir esse objetivo com qualidade, preparando os estudantes para os desafios do futuro, foi sancionada em fevereiro de 2017 uma reforma para tornar o currículo mais flexível, dando oportunidade aos alunos de escolher as áreas em que desejam se aprofundar. Com carga horária ampliada, haverá também oferta de escolas integrais e de formação técnica e profissional para os estudantes que assim optarem.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Planalto, do Senado Federal e do Ministério da Educação (MEC)