Critérios rígidos permitem alterações na Constituição Federal
A própria Constituição prevê formas para ela ser modificada e adaptada aos tempos Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Fruto da época em que foi discutida e analisada, a Carta Magna prevê mecanismos próprios para evoluir junto com toda a sociedade brasileira. As propostas de emenda à Constituição (PEC) podem ser apresentadas pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas.
Para o consultor legislativo do Senado, José Dantas, as regras de mudança estarem na própria Constituição reforçam o caráter democrático do texto. “A própria Constituição estabelece a regra de mudança. Isso é importante porque, no período militar, todas as mudanças eram feitas pela vontade do governante”, explicou.
Regra democrática
Porém, o rito para aprovar uma mudança no texto constitucional não é simples. Uma PEC precisa ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso. Ela só será aprovada se conseguir, nessas duas casas, três quintos dos votos, o equivalente a 308 deputados e 49 senadores.
Dantas explica que as mudanças não podem ser feitas por maioria simples porque o legislador entendeu que esse tipo de mudança deveria ser evitada o máximo possível, o que não impediu de termos quase 100 mudanças em três décadas. “É uma questão de negociação democrática e de o próprio parlamentar perceber a necessidade da mudança e que o governo consiga o quórum de cotação. Essa é a regra democrática”, afirmou.
Para os especialistas, mudar a Constituição, desde que dentro das regras democráticas, é algo natural. “A emenda constitucional é uma forma de atualizar a constituição”, afirma o advogado Sílvio de Jesus Pereira, integrante da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal. “A sociedade é dinâmica, então, uma constituição, para não ficar obsoleta, também tem que ser mutável. Nos últimos trinta anos, as mudanças sociais, econômicas e políticas foram substanciais em nosso país”, argumenta.
Cláusulas pétreas
Materializar a vontade do povo é uma das atribuições da Constituição, disse a professora de direito da Universidade de Brasília Ana Claúdia Farranha Santana: “O poder constituinte é, na teoria política de poder originário, um poder do povo. Essa é a lógica de funcionamento dos Estados modernos”.
Alguns trechos da Constituição, no entanto, são classificados como cláusulas pétreas: isso quer dizer que eles não podem ser mudados. São exemplos dessas cláusulas a forma federativa do Estado; o voto secreto; o voto direto; a separação dos poderes e direitos e as garantias individuais.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da UnB, do Senado, da Constituição Federal e da OAB-DF