Breve história das constituições: o caminho percorrido pelo Brasil até 1988
Refletindo os diferentes estágios da política nacional até a democracia, a Constituição do Brasil já passou por diversas mudanças. Conheça alguns fatos sobre cada uma das seis Constituições antes do texto atual:
1) Constituição de 1824
Outorgada em março de 1824 por Dom Pedro I, a primeira Constituição do Brasil foi imposta após a dissolução da Assembleia Constituinte. Composta por 179 artigos, a Carta criou o Poder Moderador, superior ao Legislativo, Executivo e Judiciário, fortalecendo a figura do imperador, que também ditava os presidentes das províncias. Foi determinado um sistema de eleições indiretas e censitárias. Ou seja: só podiam votar homens livres e proprietários, de acordo com a renda. O texto foi o que teve maior duração na história brasileira, 65 anos.
2) Constituição de 1891
Elaborado após a Proclamação da República, em 1889, este texto foi inspirado na Constituição dos Estados Unidos e data de fevereiro de 1891. Ele garantia o presidencialismo e o federalismo no País, com autonomia dos estados, a separação entre Estado e Igreja e a liberdade partidária e das eleições diretas para a Câmara, o Senado e Presidência com mandato de quatro anos. Apesar de ter sido ampliado para homens acima de 21 anos, o direito ao voto continuou proibido a mulheres, analfabetos, soldados, mendigos e religiosos. Esta Constituição vigorou por 39 anos.
3) Constituição de 1934
Promulgada em julho de 1934 por Getúlio Vargas, o texto previa um maior poder ao governo federal, a criação do salário mínimo e algumas mudanças no sistema eleitoral, como o voto secreto, liberado às mulheres e obrigatório a partir dos 18 anos — porém ainda restrito a analfabetos e mendigos. Com a Carta, foram criadas a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho, o mandado de segurança e também as leis trabalhistas, com os conceitos de jornada de trabalho de oito horas e férias remuneradas.
Constituição Cidadã já vigora há 30 anos - Foto: Divulgação/Universidade Federal de Roraima
4) Constituição de 1937
Durante o período ditatorial do Estado Novo, esta Carta extinguiu as liberdades políticas, a independência dos Três Poderes, a autonomia dos estados e também o cargo de vice-presidente. A eleição para presidente passou a ser indireta com mandato de seis anos, e foi liberada a pena de morte, o exílio de opositores, a cassação da imunidade parlamentar e a censura dos meios de comunicação.
5) Constituição de 1946
Após a deposição de Getúlio Vargas, em 1945, foram realizadas novas eleições e o Congresso elaborou uma nova Constituição democrática. O texto, promulgado em setembro de 1946, restabeleceu direitos individuais e políticos, a independência dos três poderes, a autonomia dos estados e municípios e a pluralidade partidária. O mandato de presidente passou a ser de cinco anos, com eleições diretas.
6) Constituição de 1967
Para oficializar o regime militar, uma nova Carta foi promulgada em janeiro de 1967. Nela, ficavam estabelecidos o bipartidarismo e as eleições indiretas para presidente, com quatro anos de mandato. Por meio de atos institucionais (AIs), o texto foi emendado diversas vezes: segundo o Senado, foram 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares, entre 1964 e 1969. O AI-5, de dezembro de 1968, permitiu o fechamento do Congresso, a censura aos meios de comunicação e das artes, a suspensão de reuniões políticas, a decretação do estado de sítio e a intervenção em estados e municípios.
7) Constituição de 1988
Conhecida como a Constituição Cidadã, a Carta de de 1988 veio para reconstruir a democracia e a cidadania no País, garantindo direitos sociais e políticos aos brasileiros. A educação, a saúde, a liberdade política e de comunicação, as eleições diretas para todos os cargos, entre outros direitos hoje básicos para a população, foram previstos por este texto. Debatida ao longo de 20 meses por 559 parlamentares e com forte participação social, a Constituição foi promulgada em outubro de 1988.
Democracia e direitos
Como prioridades, a Constituição foi construída de forma a garantir a redemocratização do País, a melhoria do processo democrático e a concretização dos direitos fundamentais do cidadão, como a liberdade e a igualdade, elenca o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) José Levi Mello do Amaral Júnior. “A Constituição de 1988 insere-se em uma linha de constitucionalismo republicano e democrático iniciada com a Constituição de 1891, renovada em 1934, retomada em 1946 e aperfeiçoada em 1988”, disse.
Para Amaral, a amplitude das normas sobre educação e saúde é uma das inovações da Carta, com “um nível de cuidado muito maior”. O detalhamento é uma característica comum a outros aspectos tratados na Constituição, como o meio ambiente. “As novidades do 1988 são o detalhismo, a sofisticação e os mecanismo de promoção e proteção. Já tínhamos alguns deles antes, mas esse conjunto é hoje mais pleno e intenso”, resumiu o professor da USP.
Conselheiro titular da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), o advogado Glauco Santos lembra que a alcunha de Constituição Cidadã vem da preocupação com a garantia dos direitos fundamentais dos brasileiros: “As Constituições anteriores a essa não privilegiavam tanto o cidadão, visavam o interesse do Estado e das instituições. A principal evolução da Constituição de 1988 foi nesse sentido: o Estado em prol do cidadão, pois o Estado só existe para construir um ambiente de harmonia para o cidadão”.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Politize!