Registro de Programa de BDR Patrocinado Nível II ou Nível III
Documentos elencados no art. 5º da Instrução CVM 332.
Quanto à Taxa de Fiscalização, deve-se verificar a alíquota contida na Tabela D da Lei 7.940/89, em função do tipo de valor mobiliário a ser distribuído, que incidirá sobre o valor de cada registro a ser concedido, considerando o preço e a quantidade de valores mobiliários objeto da oferta.
Lei nº 6.385, de 07/12/1976, Instrução CVM nº 400, de 29/12/2003e Instrução CVM nº 332, de 04/04/2000.
- Desnecessário
Análise da documentação inicial e formulação de exigências – 20 dias úteis [prazo da CVM]
Atendimento de exigências – até 40 dias úteis [prazo do regulado]
Análise do atendimento de exigências e formulação de reiteração de exigências – 10 dias úteis [prazo CVM]
Atendimento de reiteração de exigências – até 10 dias úteis [prazo do regulado]
Deferimento ou indeferimento do registro – 3 dias úteis [prazo da CVM]
Por se tratar de atividade econômica classificada pela CVM como de nível de risco III (Alto), faz-se necessária a análise completa da documentação submetida à CVM por ocasião do pedido de registro. O tempo médio utilizado para essa análise em casos similares tem sido de 40 dias úteis, não considerando o tempo que poderá eventualmente ser utilizado pelos requerentes para atendimento às exigências da CVM, prazo esse que pode chegar a até 50 dias úteis.
Ausência de manifestação da CVM no prazo de 20 dias úteis.