Autorização para o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76.
O registro do Clube de Investimento é o começo da trajetória do produto no ambiente da B3. O Administrador do Clube inicia o processo junto ao sistema da B3 e, após conclusão do registro, o clube está apto a realizar operações, dentro do que é permitido no Estatuto do Clube e nos normativos vigentes.