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RESULTADO DA HABILITAÇÃO
Confira o resultado do processo de habilitação de instituições da sociedade civil no Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI).
A Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), exercida pelo MDIC, comunica abaixo o resultado preliminar do processo de habilitação de associações, entidades e organizações civis que poderão participar em reuniões e atividades do GIPI, no mandato 2024-2026.
Ao todo, 32 instituições da sociedade civil submeteram candidatura para seleção. Desse total, 20 instituições foram habilitadas após a análise preliminar dos documentos comprobatórios efetuada pela Secretaria-Executiva do GIPI.
Conforme as regras do Edital GIPI n. 1/2024, publicado no DOU em 17 de outubro de 2024, instituições não habilitadas poderão encaminhar recursos em relação à análise para o e-mail gipi@mdic.gov.br até o dia 20 de novembro de 2024.
Após a fase recursal, os resultados serão apresentados ao Plenário do GIPI para aprovação conclusiva.
Em caso de dúvidas, acesse o Edital GIPI n. 1/2024 e os demais requisitos estipulados na Resolução GIPI n. 5/2022, publicada em 29 de junho de 2022.
INSTITUIÇÕES HABILITADAS
- Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa e de Capital Nacional (GRUPO FARMABRASIL)
- Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI)
- Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares (PRÓGENÉRICOS)
- Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA)
- Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI)
- Associação Brasileira de Economia Industrial e Inovação (ABEIN)
- Associação Brasileira dos Produtores de Soja (APROSOJA)
- Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (INTERFARMA)
- Associação para a Promoção da Excelência do Software Brasileiro (SOFTEX)
- Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI)
- Câmara Americana de Comércio para o Brasil (AMCHAM BRASIL)
- Câmara Brasileira da Economia Digital (CAMARA-E.NET)
- Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional (ICC BRASIL)
- Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
- Confederação Nacional da Indústria (CNI)
- CropLife Brasil (CLB)
- Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC)
- Motion Picture Association América Latina (MPA-AL)
- Pro-Música Brasil Produtores Fonográficos Associados
- Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (SICAV)
INSTITUIÇÕES NÃO HABILITADAS
- Associação Brasileira da Industria Elétrica e Eletrônica (ABINEE): Não comprovou preencher o requisito previsto no inciso VIII, do art. 2º da Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022.
- Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT): Não apresentou a documentação solicitada na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º, V e VI.
- Associação Brasileira de Indicações Geográficas (ABRIG): Não apresentou a documentação solicitada na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º. Não atende ao disposto na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 2º, inciso IV.
- Associação Brasileira de Organizações Representativas de Pesquisa Clínica (ABRACRO): Não comprovou preencher o requisito previsto no inciso VIII, do art. 2º da Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022.
- Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI): Não cumpriu com requisito previsto no item 2.2 do Edital GIPI nº 1/2024.
- Associação dos Produtores Agrícolas Usuários de Biotecnologia (APABIO): Não atende ao requisito previsto no inciso IV do art. 2º da Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022.
- Associação Nacional dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (ALANAC): Não comprovou preencher o requisito previsto no inciso VIII, do art. 2º da Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022.
- Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN): Não apresentou a documentação solicitada na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º, e não cumpre com o requisito previsto no inciso VI, do art. 2º, da Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022.
- Grupo de Estudos em Direito Autoral e Industrial (GEDAI/UFPR): Não cumpriu com requisito previsto na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 2º, I.
- International Trademark Association Inc. (INTA): Não cumpriu com o requisito previsto na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 2º, III.
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / Campus Integrado de Manufatura e Tecnologias (SENAI CIMATEC): Não cumprimento do requisito previsto no inciso VI, do art. 2º, da Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022.
- Sistema Integrado de Produção Agropecuária (ALIANÇA SIPA): Não apresentou a documentação solicitada na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º, e não cumpre com o requisito previsto no inciso VI, do art. 2º, da Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022.