Notícias
24 CANDIDATURAS HABILITADAS PARA O MANDATO 2025-2026
Conheça as instituições da sociedade civil habilitadas para participação no GIPI, após a fase recursal do processo seletivo
A Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), presidido pelo MDIC, informa o resultado do edital da análise dos recursos para o processo seletivo de associações, entidades e organizações civis que poderão ser convidadas para participar em reuniões e atividades do GIPI, no mandato 2025-2026.
A equipe da Secretaria-Executiva concluiu o exame técnico dos pedidos de reconsideração, que foram recebidos dentro do prazo estabelecido no Edital n. 1/2024, submetidos por instituições não habilitadas em primeira análise.
Ao todo, 32 instituições da sociedade civil inscreveram candidatura para a seleção. Desse total, oito instituições não tiveram candidatura aprovada, após a análise dos documentos comprobatórios efetuada pela Secretaria-Executiva do GIPI – resultando em 24 instituições aprovadas.
Com a conclusão da fase recursal, a listagem será apresentada ao Plenário do GIPI para aprovação, na próxima reunião a se realizar em 4 de dezembro de 2024.
Vale ressaltar que, conforme disposto na Resolução GIPI/ME n. 5, publicada no DOU em 29 de junho de 2022, o processo seletivo “não impede ao Grupo de convidar outros representantes da sociedade civil para participar de suas reuniões”, mediante a pertinência temática. Assim como, é facultada ao Plenário do Grupo Interministerial “a organização de reuniões sem a presença de convidados”.
Em caso de dúvidas, acesse o Edital GIPI n. 1/2024 e os demais requisitos estipulados na Resolução GIPI n. 5/2022, publicada em 29 de junho de 2022.
INSTITUIÇÕES HABILITADAS
- Associação Brasileira da Industria Elétrica e Eletrônica (ABINEE)
- Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa e de Capital Nacional (GRUPO FARMABRASIL)
- Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI)
- Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares (PRÓGENÉRICOS)
- Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA)
- Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI)
- Associação Brasileira de Economia Industrial e Inovação (ABEIN)
- Associação Brasileira de Organizações Representativas de Pesquisa Clínica (ABRACRO)
- Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI)
- Associação Brasileira dos Produtores de Soja (APROSOJA)
- Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (INTERFARMA)
- Associação Nacional dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (ALANAC)
- Associação para a Promoção da Excelência do Software Brasileiro (SOFTEX)
- Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI)
- Câmara Americana de Comércio para o Brasil (AMCHAM BRASIL)
- Câmara Brasileira da Economia Digital (CAMARA-E.NET)
- Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional (ICC BRASIL)
- Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
- Confederação Nacional da Indústria (CNI)
- CropLife Brasil (CLB)
- Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC)
- Motion Picture Association América Latina (MPA-AL)
- Pro-Música Brasil Produtores Fonográficos Associados
- Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (SICAV)
INSTITUIÇÕES NÃO HABILITADAS
- Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT): Não apresentou a documentação solicitada na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º, V e VI.
- Associação Brasileira de Indicações Geográficas (ABRIG): Não apresentou a documentação solicitada na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º. Não atende ao disposto na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 2º, inciso IV.
- Associação dos Produtores Agrícolas Usuários de Biotecnologia (APABIO): Não atende ao requisito previsto no inciso IV do art. 2º da Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022.
- Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN): Não apresentou a documentação solicitada na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º, e não cumpre com o requisito previsto no inciso VI, do art. 2º, da Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022.
- Grupo de Estudos em Direito Autoral e Industrial (GEDAI/UFPR): Não cumpriu com requisito previsto na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 2º, I.
- International Trademark Association Inc. (INTA): Não cumpriu com o requisito previsto na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 2º, III.
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / Campus Integrado de Manufatura e Tecnologias (SENAI CIMATEC): Não cumprimento do requisito previsto no inciso VI, do art. 2º, da Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022.
- Sistema Integrado de Produção Agropecuária (ALIANÇA SIPA): Não apresentou a documentação solicitada na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º, e não cumpre com o requisito previsto no inciso VI, do art. 2º, da Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022.