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CONFIRA NOVA COMPOSIÇÃO DO GIPI
Entrada dos Ministérios da Educação, da Fazenda e da Defesa como novos membros do GIPI.
Foi publicado hoje, em 6 de outubro, o Decreto n. 11.727/2023, alterando o Decreto que instituiu o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), para aprovar a entrada dos Ministérios da Defesa (MD), da Educação (MEC) e da Fazenda (MF) no Grupo Interministerial.
A atual conformação do GIPI foi instituída pelo Decreto n. 9.931, de 23 de julho de 2019, sendo o colegiado responsável pela implementação, monitoramento e articulação das ação definidas na Estratégia Nacional da Propriedade Intelectual (ENPI). A ENPI, por sua vez, foi instituída pelo Decreto n. 10.886, de 7 de dezembro de 2021, com período de vigência de 10 anos (2021-2030).
O GIPI, conforme o Decreto de 2019, possuía 11 membros de governo selecionados para, entre outras atividades, coordenar ações e debates interministeriais afetos a propriedade intelectual, sejam de âmbito doméstico ou internacional, aportando subsídios para definição de políticas de propriedade intelectual e indicando posicionamento técnico para negociações internacionais.
A entrada dos novos atores no GIPI, que conta agora com 13 membros de Governo Federal, mostra-se estratégica para o sucesso das ações e entregas definidas para o segundo Plano de Ação (2023-2025).
A contribuição dos novos membros será de fundamental importância para o atingimento das prioridades definidas neste biênio, tais como: o uso estratégico da PI (por exemplo, no incentivo à proteção e comercialização de tecnologias verdes); PI na educação básica; inclusão e diversidade dos usuários do sistema nacional de PI; Difusão de PI para exportadores; e inserção de critérios e conteúdo de PI em editais de fomento apoiados por órgãos como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.