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NOVAS CANDIDATURAS HABILITADAS PARA O MANDATO 2022-2024
Confira o resultado da fase recursal do processo seletivo para participação da sociedade civil no GIPI
A Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), presidido pelo Ministério da Economia, comunica abaixo o resultado da análise dos recursos para o processo seletivo de associações, entidades e organizações civis que poderão ser convidadas para participar em reuniões e atividades do GIPI, no mandato 2022-2024.
A equipe da Secretaria-Executiva concluiu o exame técnico dos pedidos de reconsideração, que foram recebidos dentro do prazo estabelecido no edital, submetidos por instituições não habilitadas em primeira análise.
Ao todo, 23 instituições da sociedade civil inscreveram candidatura para a seleção. Desse total, apenas duas instituições não tiveram sua candidatura aprovada, após a análise dos documentos comprobatórios efetuada pela Secretaria-Executiva do GIPI – resultando em 21 instituições aprovadas.
Com a conclusão da fase recursal, a listagem será apresentada ao plenário do GIPI para aprovação.
Vale ressaltar que, conforme disposto na Resolução GIPI/ME n. 5, publicada no DOU em 29 de junho de 2022, a realização do processo seletivo “não impede ao Grupo de convidar outros representantes da sociedade civil para participar de suas reuniões”, mediante a pertinência temática. Assim como, é facultada ao Plenário do Grupo Interministerial “a realização de reuniões sem a presença de convidados”.
Em caso de dúvidas, acesse aqui os termos da Resolução GIPI/ME n.5 de 2022.
INSTITUIÇÕES HABILITADAS
- Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa e de Capital Nacional (GRUPO FARMABRASIL)
- Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI)
- Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares (PRÓGENÉRICOS)
- Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA)
- Associação Brasileira de Agentes de Propriedade Industrial (ABAPI)
- Associação Brasileira de Economia Industrial e Inovação (ABEIN)
- Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (ABRAPA)
- Associação Brasileira dos Produtores de Soja (APROSOJA)
- Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC)
- Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (INTERFARMA)
- Associação InternetLab de Pesquisa em Direito e Tecnologia (INTERNETLAB)
- Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI)
- Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI)
- Câmara Brasileira da Economia Digital (CAMARA-E.NET)
- Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional (ICC BRASIL)
- Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
- Confederação Nacional da Indústria (CNI)
- CropLife Brasil (CLB)
- Grupo de Trabalho em Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/REBRIP)
- Motion Picture Association América Latina (MPA-AL)
- Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (SINDUSFARMA)
INSTITUIÇÕES NÃO HABILITADAS
- Associação dos Produtores Agrícolas Usuários de Biotecnologia (APABIO): Não apresentou a documentação solicitada na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º.
- Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Mato Grosso (APROSOJA/MT): Não atende ao disposto na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 2º, inciso VI.