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CONFIRA AS CANDIDATURAS HABILITADAS
Resultado do processo seletivo para participação da sociedade civil no Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI).
O Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), presidido pelo Ministério da Economia, comunica abaixo o resultado preliminar do processo seletivo de associações, entidades e organizações civis que poderão participar em reuniões e atividades do GIPI, no mandato 2022-2024.
Ao todo, 23 instituições da sociedade civil submeteram candidatura para seleção. Desse total, 17 instituições foram habilitadas após a análise preliminar dos documentos comprobatórios efetuada pela Secretaria-Executiva do GIPI.
Conforme disposto na Resolução GIPI/ME n. 5, publicada no DOU em 29 de junho de 2022, instituições não habilitadas poderão encaminhar eventuais recursos em relação à análise para o e-mail gipi@mdic.gov.br até o dia 13 de setembro de 2022.
Após a fase recursal, os resultados serão apresentados ao Plenário do GIPI para aprovação conclusiva.
Em caso de dúvidas, acesse aqui os termos da Resolução GIPI/ME n.5 de 2022.
INSTITUIÇÕES HABILITADAS
- Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa e de Capital Nacional (GRUPO FARMABRASIL)
- Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI)
- Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares (PRÓGENÉRICOS)
- Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA)
- Associação Brasileira de Agentes de Propriedade Industrial (ABAPI
- Associação Brasileira de Economia Industrial e Inovação (ABEIN)
- Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (ABRAPA)
- Associação Brasileira dos Produtores de Soja (APROSOJA)
- Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (INTERFARMA)
- Associação InternetLab de Pesquisa em Direito e Tecnologia (INTERNETLAB)
- Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI)
- Câmara Brasileira da Economia Digital (CAMARA-E.NET)
- Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional (ICC BRASIL)
- Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
- Confederação Nacional da Indústria (CNI)
- Motion Picture Association América Latina (MPA-AL)
- Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (SINDUSFARMA)
INSTITUIÇÕES NÃO HABILITADAS
- Associação dos Produtores Agrícolas Usuários de Biotecnologia (APABIO): Não apresentou a documentação solicitada na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º.
- Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Mato Grosso (APROSOJA/MT): Não atende ao disposto na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 2º, inciso VI.
- Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC): Não apresentou a declaração solicitada na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º, inciso II.
- Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI): Não preencheu o formulário eletrônico solicitado na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º, inciso I.
- CropLife Brasil (CLB): Não atende ao disposto na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 2º, inciso IV.
- Grupo de Trabalho em Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/REBRIP): Não apresentou a documentação solicitada na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º.