GTIPI - Grupo Técnico de Inteligência em Propriedade Industrial
A Portaria SCPR/MDIC nº 226, de 7 de agosto de 2023, revogou a portaria de criação do Núcleo de Inteligência em Propriedade Industrial (NIPI), considerando a Resolução GIPI/MDIC nº 7, de 04 de agosto de 2023, que institui o novo "Grupo Técnico de Inteligência em Propriedade Industrial" no âmbito do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI).
O Grupo Técnico de Inteligência em Propriedade Industrial (GTIPI), instituído pela Resolução GIPI/MDIC nº 7, de 04 de agosto de 2023, foi criado com a finalidade de coordenar a seleção, a produção e a difusão de estudos, pesquisas, informações e conhecimento para subsídio a políticas públicas, programas, projetos e ações pertinentes à atuação do governo federal no tema de propriedade industrial e à implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI). O Grupo visa continuar os trabalhos do Núcleo de Inteligência em Propriedade Industrial (NIPI), instituído pela Portaria SEPEC/ME nº 4.426, de 22 de junho de 2021, a qual foi revogada em 07 de agosto de 2023, pela Portaria SCPR/MDIC nº 226.
O GTIPI, enquanto unidade colegiada, é composto por dois representantes (um titular e um suplente) dos seguintes órgãos e entidades: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); Ministério da Saúde (MS); Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA); Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI); e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), podendo convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participarem de suas reuniões (art. 3º, §4º, da Resolução GIPI/MDIC nº 7, 2023). A coordenação do Grupo ficou à cargo do INPI, de acordo com o Art 3° § 1º da Resolução GIPI/MDIC Nº 7/2023.
Com o objetivo de cumprir as metas estabelecidas para o GTIPI, definiu-se a realização de dois (2) estudos de prospecção tecnológica ao longo de um ano, sendo um (1) estudo a cada semestre. Os temas dos estudos foram articulados com as ações prioritárias e as demandas identificadas pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), com foco em setores estratégicos para o governo e alinhados às missões da política de neoindustrialização (Nova Indústria Brasil – NIB).
Nesta quinta-feira, dia 24 de outubro, o Grupo divulgou o primeiro estudo setorial realizado "Trastuzumabe e pertuzumabe: anticorpos monoclonais para tratamento de câncer de mama HER2+", que apresenta o cenário de patenteamento destes biofármacos, considerados de alto custo para o SUS.
O estudo é composto por três seções: 1) avaliação dos pedidos de patente relacionados aos dois anticorpos monoclonais com indicação no tratamento do câncer de mama HER2+ (trastuzumabe e pertuzumabe), com uma análise das disputas, acordos e compras públicas envolvendo o trastuzumabe; 2) panorama de patentes depositadas no Brasil relacionadas a anticorpos monoclonais desenvolvidos para o tratamento e/ou diagnóstico de câncer de mama HER2+, especialmente aqueles direcionados a receptores de fator de crescimento epidérmico (EGFR, na sigla em inglês); e 3) visão das empresas sobre os principais desafios e oportunidades do setor de medicamentos biológicos, tanto empresas detentoras de patentes desses biológicos, como também as interessadas em produzir biossimilares.
O estudo apresenta ainda um painel de dados interativo com os pedidos de patente depositados no Brasil relacionados a anticorpos monoclonais para câncer de mama associados aos receptores de fator de crescimento epidérmico.