Peticionamento Eletrônico
O Peticionamento Eletrônico da Polícia Rodoviária Federal (PRF) está disponível para os seguintes serviços:
O Peticionamento Eletrônico possibilita aos usuários protocolarem pedidos e documentos diretamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Mas para isso, é preciso estar com o cadastro liberado no sistema. Para saber mais, acesse aqui o Manual do Usuário Externo.
Termo de uso e política de privacidade do SEI da PRF
Antes de continuar, conheça o TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO SISTEMA SEI - PRF.
Como me Cadastrar
O Primeiro passo é preencher o formulário eletrônico de cadastro (clique aqui). Após o envio dos dados, você receberá um e-mail com as instruções para validação do seu cadastro. Confira abaixo como proceder.
O acesso de usuário externo é destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao órgão, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento eletrônico e assinatura eletrônica de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.
Aprovação do Cadastro de Usuário Externo
Para concluir o procedimento de credenciamento e liberar o seu cadastro, é necessário apresentar alguns documentos, que podem ser enviados por e-mail. O endereço eletrônico para envio dos documentos será informado no e-mail de confirmação do cadastro (protocolo.uf@prf.gov.br, conforme a respectiva Unidade da Federação - UF de domicílio do usuário externo).
Os documentos que devem ser enviados são:
1. Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado conforme assinatura do documento de identificação civil. (disponível aqui);
2. Cópia do documento de identificação civil com foto, no qual conste o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
3. Foto do rosto do usuário externo (tipo "selfie") com o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade ao lado, sendo necessário que este apareça por inteiro, com os dados preenchidos e a assinatura legíveis.
Caso o Termo de Concordância e Veracidade esteja assinado digitalmente, com o uso de certificação digital (ICP-Brasil), não é necessário o envio dessa foto.
Alternativamente, os documentos poderão ser entregues pessoalmente em uma das unidades administrativas da PRF, pelo interessado ou por terceiros. Também pode ser enviado por correspondência, endereçada a qualquer Superintendência ou à Sede Nacional da PRF (confira aqui os endereços).
Nesses casos, é obrigatório entregar o original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e uma cópia do Documento de identificação civil com foto. Não é necessária a apresentação de foto do rosto do usuário externo com o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade ao lado.
Observações:
- A PRF analisará a documentação em até 5 dias úteis, a contar do recebimento dos documentos, e enviará uma resposta para o e-mail cadastrado, informando sobre a liberação do acesso ou sobre eventual pendência na documentação.
- Ao receber o e-mail de validação, o usuário externo estará apto a acessar o sistema para enviar, receber e assinar documentos relacionados ao processo de seu interesse. Caso o cadastro não seja validado, corrija as pendências informadas no e-mail.
- A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/PRF importará na aceitação das condições que disciplinam o processo eletrônico, com fundamento na legislação pertinente e especialmente no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.
- A liberação do cadastro não implica na disponibilização automática de acesso a processos (se for o caso), para ter acesso ao conteúdo de determinado processo, o usuário deve solicitá-lo formalmente, seguindo as orientações disponíveis em "Solicitação de Cópia ou Vista de Processo/Documento".
Prazo de atendimento: 30 dias.
Contato para dúvidas acerca de peticionamento eletrônico: eventuais dúvidas podem ser dirimidas por meio do número de telefone (61) 2025-6781, ou pelos ramais 6782 e 6879, bem como pelo e-mail peticionamentoeletronico@prf.gov.br.