Restituição de Valores de Multas
A Restituição de valores deve ser solicitada quando houver auto de infração da PRF com pagamento em duplicidade ou indevido (cancelamento do auto de infração ou com valor pago a mais).
É legítimos para requerer apenas o proprietário do veículo à época do pagamento ou seu representante legal.
A solicitação de restituição de valores de multas da PRF se dará com a entrega do formulário de restituição de valores de multas, em uma unidade administrativa da PRF, encaminhado via postal ou peticionamento eletrônico (clique aqui para orientações) devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo requerente.
Documentos necessários:
- Documento de identificação do requerente;
- Documento que comprove o pagamento indevido;
- Documento que comprove a representação (quando for o caso);
- Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso).
A falta de assinatura e/ou de documentos comprobatórios, erros de preenchimento e ilegitimidade do requerente implicam no indeferimento do pedido.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
Deve ser preenchido um formulário para cada auto de infração pago indevidamente, sendo necessário informar seu número, que é expresso no seguinte formato: X123456789. Os números dos autos de infração lavrados pela PRF iniciam-se com as letras B, E, R ou T e podem ser localizados na parte superior da Notificação de Autuação.
Prazo de atendimento: Conforme regulamento de processo administrativo.