Recurso de Multa
Recorrer de uma multa consiste na contestação do auto de infração, quando forem verificados erros ou falhas no próprio auto ou nas notificações, após a emissão da notificação de penalidade. Caso ainda não tenha ocorrido a notificação de penalidade, clique aqui. O prazo para apresentação encontra-se expresso na Notificação de Penalidade. Para as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o Recurso de Multa é analisado pela JARI e, caso seja indeferido, o requerente poderá fazer nova contestação, em 2º instância.
São legítimos para requerer Defesa de Autuação e Recurso de Multa: o proprietário do veículo, o condutor, o transportador ou o embarcador/expedidor, identificados no auto de infração.
A contestação de um auto de infração da PRF se dará com a entrega do formulário de defesa e recurso, em uma unidade administrativa da PRF, encaminhado por via postal ou peticionamento eletrônico (clique para orientações), devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo requerente.
Documentos necessários:
- Documento de identificação do requerente (que comprove a assinatura);
- Documento que comprove a representação (quando o requerente for pessoa jurídica);
- Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso);
- Outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.
A falta de assinatura e/ou de documentos comprobatórios, erros de preenchimento e ilegitimidade do requerente implicam no indeferimento do pedido.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
Deve ser preenchido um formulário para cada auto de infração, sendo necessário informar seu número, que é expresso no seguinte formato: X123456789. Os números dos autos de infração lavrados pela PRF iniciam-se com as letras B, E, R ou T e podem ser localizados na parte superior da Notificação de Autuação.
Prazo de atendimento: Conforme regulamento de processo administrativo.