Consulta e Pagamento de Multas
O serviço de Consulta e Pagamento de Multas informa se o veículo possui multas em aberto, por infringir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) extraídas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), e permite a geração de boleto para pagamento dos débitos.
Para verificar se existem débitos para o veículo, clique aqui.
Esta consulta listará os autos de infração pendentes de pagamento lavrados para o veículo consultado. É importante ressaltar que os autos de infração extraídos podem ser incluídos no sistema até 30 dias após o cometimento da infração.
Caso o veículo tenha sido autuado por outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, informações deverão ser buscadas junto a essas respectivas instituições ou ao Departamento de Trânsito de registro do veículo.
Já nas multas confeccionadas pela PRF em infrações cujo fundamento não seja o CTB, relacionadas à fiscalização de produtos perigosos, escolta, e outros, é preciso buscar informações junto às unidades administrativas da própria PRF.
Prazo de atendimento: Prazo conforme Lei de Acesso à Informação.
IMPORTANTE
A Polícia Rodoviária Federal informa à sociedade, especialmente aos proprietários de veículos que recebem Notificações de Penalidade — NP impressas com a informação: "Atenção: Esta multa encontra-se paga em nossos sistemas. Caso deseje interpor recurso, siga as instruções acima" que o envio destas Notificações é um procedimento obrigatório.
Esclarecemos que tais notificações são encaminhadas nos casos de pagamento voluntário registrado previamente à imposição da penalidade propriamente dita e as respectivas expedições visam atender o disposto no parágrafo único do art. 33 da Resolução 918/2022 do Contran:
- Art. 33. É facultado antecipar o pagamento do valor correspondente à multa, junto ao órgão autuador, em qualquer fase do processo administrativo, sem prejuízo da continuidade dos procedimentos previstos nesta Resolução para expedição das notificações, apresentação da defesa da autuação e dos respectivos recursos.
- Parágrafo único, Caso o pagamento tenha sido efetuado antecipadamente, conforme previsto no caput, a NP deverá ser expedida com a informação de que a multa se encontra paga, com a indicação do prazo para interposição do recurso e sem código de barras para pagamento.
Nesse sentido, o pagamento realizado em qualquer fase do processo administrativo anterior à imposição da penalidade não importa em prejuízo aos direitos à ampla defesa e contraditório dos interessados, posto que devem ser resguardados regularmente os prazos recursais de 1ª e 2ª Instâncias.
Se desejar apresentar recurso à JARI para estas autuações, o cidadão deverá proceder conforme orientação contida na Notificação de Penalidade recebida. Caso não deseje contestar a autuação já paga, nenhum procedimento é necessário.
Solicitamos que o dado referente ao Código RENAVAM seja preenchido com onze dígitos, completando-se com zeros à esquerda se necessário.