Indicação de Condutor Infrator
A indicação de real condutor está disponível na Carteira Digital de Trânsito - CDT e no Portal de Serviços da Senatran, sendo essa a maneira mais rápida e eficiente de obter o serviço, bastando informar o CPF do real condutor para o auto de infração, que vai receber uma notificação e após seu aceite estará finalizado o serviço.
Outra forma de obter o serviço é com a entrega do formulário de indicação do condutor infrator (aqui disponibilizado ou enviado na Notificação de Autuação), em uma unidade administrativa da PRF, encaminhado por via postal ou peticionamento eletrônico (clique para orientações), devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo condutor identificado e pelo proprietário do veículo ou pelo principal condutor cadastrado junto ao Detran, acompanhado dos documentos listados abaixo:
- CNH do condutor identificado (que comprove a assinatura);
- Documento de identificação do proprietário do veículo ou principal condutor cadastrado junto ao Detran (que comprove a assinatura);
- Documento que comprove a representação (quando o proprietário for pessoa jurídica);
- Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso).
Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator:
- Para Órgãos ou Entidades Públicas: Ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração;
- Para as demais pessoas jurídicas: Documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e que comprove a posse do veículo no momento do da infração (precisa constar a identificação do veículo, do condutor e o período em que o veículo esteve na posse do condutor apresentado).
Para o condutor habilitado no exterior: deverá ser apresentada a habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada de um documento de identificação e do comprovante da data de entrada no Brasil.
Deve ser preenchido um formulário para cada auto de infração, sendo necessário informar seu número, que é expresso no seguinte formato X123456789. Os números dos autos de infração lavrados pela PRF inciam-se com as letras B, E, R ou T e podem ser localizados na parte superior da Notificação de Autuação.
A falta de assinatura e/ou de documentos comprobatórios, erros de preenchimento e ilegitimidade do requerente implicam no indeferimento do pedido. Neste caso, o proprietário do veículo será considerado o responsável pela infração e terá registrado no histórico da sua CNH a pontuação correspondente a infração em questão.
Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de não o fazendo, incorrer nas consequências definidas no §8° do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, que determina que “será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.”
Prazo de atendimento: Conforme regulamento de processo administrativo.