Desvinculação de Multas
Desvinculação de Multas é o procedimento por meio do qual os débitos decorrentes das autuações de trânsito são retirados registro do veículo e vinculados ao CPF ou CNPJ do responsável legal, ficando o veículo livre de ônus (no que se refere a autuações da PRF) para o novo proprietário.
O requerimento pode ser realizado para os veículos levados a hasta pública (leilão) por órgãos de trânsito, ou que foram objeto de pena de perdimento (administrativa ou judicial) ou determinação judicial. Serão desvinculadas as infrações anteriores ao leilão ou à pena de perdimento devidamente comprovado.
São legítimos para requerer a desvinculação: o leiloeiro oficial; o arrematante do veículo; a pessoa física ou jurídica para quem os débitos serão vinculados; o beneficiário da destinação (no caso de pena de perdimento).
A solicitação de desvinculação de multas a PRF se dará com a entrega do formulário de desvinculação de multas, em uma unidade administrativa da PRF, encaminhado via postal ou peticionamento eletrônico (clique aqui para orientações) devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo requerente.
Documentos necessários:
- Documento de identificação do requerente;
- Documento que comprove a realização do leilão e o arremate do veículo ou comprovante da aplicação da pena de perdimento;
- Documento que comprove a representação (quando for o caso);
- Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso).
A falta de assinatura e/ou de documentos comprobatórios, erros de preenchimento e ilegitimidade do requerente implicam no indeferimento do pedido.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
Deve ser preenchido um formulário para cada veículo, sendo necessário informar a placa e a UF de registro.