Defesa de Autuação
Defesa de autuação consiste na contestação do auto de infração, quando forem verificados erros ou falhas no próprio auto ou na notificação de autuação, antes que seja aplicada a penalidade. O prazo para apresentação encontra-se expresso na Notificação de Autuação. Após a análise, caso seja decidido pela manutenção do auto de infração, será enviada ao proprietário a Notificação de Penalidade, abrindo o prazo para nova contestação.
São legítimos para requerer Defesa de Autuação: o proprietário do veículo, o condutor, o transportador ou o embarcador/expedidor, identificados no auto de infração.
A contestação de um auto de infração da PRF se dará com a entrega do formulário de defesa e recurso, em uma unidade administrativa da PRF, encaminhado por via postal ou peticionamento eletrônico (clique para orientações), devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo requerente.
Documentos necessários:
- Documento de identificação do requerente (que comprove a assinatura);
- Documento que comprove a representação (quando o requerente for pessoa jurídica);
- Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso);
- Outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.
A falta de assinatura e/ou de documentos comprobatórios, erros de preenchimento e ilegitimidade do requerente implicam no indeferimento do pedido.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
Deve ser preenchido um formulário para cada auto de infração, sendo necessário informar seu número, que é expresso no seguinte formato: X123456789. Os números dos autos de infração lavrados pela PRF iniciam-se com as letras B, E, R ou T e podem ser localizados na parte superior da Notificação de Autuação.
Prazo de atendimento: Conforme regulamento de processo administrativo.