Guia de Recolhimento da União - GRU
A Guia de Recolhimento da União (GRU) é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia), para o recolhimento das receitas de órgãos públicos, autarquias e fundações, tais como taxas, aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais, entre outras. A GRU foi desenvolvida com o objetivo de facilitar a cobrança de serviços públicos, e de atender ao disposto no art. 98 da Lei nº 10.707/2003 – LDO, tendo sido autorizada pelo Decreto nº 4.950/2004.
Para acessar o sistema de pagamentos referente à serviços prestados pela PRF e gerar a GRU clique aqui.
Além de guia para pagamento em banco, o sistema GRU da PRF oferece, por meio do PagTesouro, a possibilidade de pagamento por PIX ou por cartão de crédito (para cartão de crédito, haverá taxa adicional). Ao calcular o valor devido, é possível escolher o meio de pagamento, clicando em "Outros Meios de Pagamento".
O sistema GRU da PRF é uma ferramenta destinada à cobrança de serviços públicos prestados pela PRF, conforme Tabela de Preços Públicos constante no anexo da Portaria/MJ nº 1.070, de 30/07/2015, sendo eles:
- Diária e/ou Remoção de Veículos;
- Diária e/ou Recolhimento de Animais;
- Escolta de Carga Superdimensionada (Credenciamento de Empresa de Escolta; Teste de Conhecimento para Motorista de Escolta; Vistoria de Veículos de Escolta; Escolta com Viatura PRF).
IMPORTANTE: Antes de emitir a GRU, o usuário do serviço público DEVERÁ consultar a Unidade PRF responsável pelo serviço para verificar se é cabível ou não a geração e o pagamento da GRU e para obter orientações adequadas quanto a este procedimento, a fim de evitar pagamento indevido ou em duplicidade.
Para o serviço Escolta com Viatura PRF, o usuário DEVERÁ consultar a Unidade PRF Escolta Nacional (responsável pelo planejamento das escoltas com uso de viatura PRF). Para saber mais sobre escoltas clique aqui.
Prazo de atendimento: Imediato.