Declaração de Acidente de Trânsito - DAT
Registro feito via internet pelos próprios usuários envolvidos, direta ou indiretamente, em acidentes de trânsito em rodovia federal, não atendidos presencialmente pela PRF
Publicado em
05/08/2020 15h59
Atualizado em
24/02/2023 11h02
Registro feito via internet pelos próprios usuários envolvidos, direta ou indiretamente, na ocorrência de acidentes de trânsito em rodovia federal que não se enquadrem como acidente relevante (clique aqui para saber o que são acidentes relevantes).
Quem pode solicitar?
Somente o condutor de veículo envolvido no acidente.
Quais os documentos, informações, requisitos necessários?
Documento de habilitação (CNH) e certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV).
OBS: As informações são de inteira responsabilidade do comunicante;
Como solicitar?
Web: Acesse aqui
Presencial: Nas Unidades da Polícia Rodoviária Federal*
Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)
* O cidadão poderá comparecer a qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal para esclarecer eventuais dúvidas quanto ao preenchimento da DAT.
Prazo de atendimento: 5 dias úteis.**
** Prorrogável por igual período.
IMPORTANTE
A declaração estará sujeita à conferência para posterior liberação. Você será informado via e-mail da aprovação da declaração.