Liberação de Veículos
Caso seu veículo tenha sido removido a um pátio da PRF, confira no Documento de Recolhimento de Veículo (DRV), confeccionado pelo PRF, quais as providências necessárias a serem realizadas para a sua liberação. Se não estiver portando o DRV, entre em contato com a Unidade Operacional PRF mais próxima e certifique-se onde seu veículo se encontra, bem como dos trâmites necessários para sua liberação (regularização, pagamento de estada etc).
Estão legitimados a retirarem os veículos dos pátios da PRF, conveniados ou contratados, os proprietários, seus procuradores legais, e quem conduzia o veículo no momento de seu recolhimento. Sendo o proprietário pessoa jurídica, estão legitimados quaisquer de seus sócios ou procuradores legais.
Entenda-se por proprietário a pessoa cadastrada nos sistemas dos Órgãos Executivos de Trânsito (Detran) de registro do veículo.
A restituição do veículo só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas e taxas vencidas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação, devendo o veículo estar devidamente licenciado.