Liberação de Documentos
Caso você tenha seu CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) recolhido, procure providenciar DE IMEDIATO a regularização das infrações constantes no Recibo de Recolhimento de Documento (RRD), emitido pelo PRF. Após sanadas todas as irregularidades que ensejaram o recolhimento virtual do documento, apresente seu veículo em qualquer Unidade Operacional da PRF.
A não apresentação do veículo regularizado no tempo estipulado no RRD é passível de nova autuação com tipificação no art. 195 do CTB e posterior encaminhamento ou inserção da restrição administrativa junto ao Detran de registro do veículo, impedindo-o de alguns procedimentos, como por exemplo, de ter sua propriedade transferida ou expedição de seu licenciamento.
Cabe ressaltar que o prazo previsto em RRD é dado para saneamento da irregularidade, e não uma autorização permanente para transitar com o veículo. O condutor/proprietário deverá, tão logo regularizado o veículo, apresentá-lo em uma Unidade PRF.
Outras dúvidas sobre recolhimento de CRLV, procure a Unidade PRF mais próxima.