Recolhimento e Liberação de Veículos e Documentos
Recolhimento e Liberação de Veículos
Diversas atividades operacionais podem resultar na remoção de um veículo a um pátio da PRF: infração de trânsito que tenha como medida administrativa o recolhimento do veículo, acidente de trânsito em que o veículo esteja interferindo na livre circulação, abandono de veículo, dentre outras previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
A remoção é realizada pelo PRF mediante confecção do Documento de Recolhimento de Veículo (DRV), sendo uma via entregue ao condutor ou responsável. O DRV é o documento comprobatório do recolhimento e também a ser utilizado nas providências para reaver o bem.
Caso seu veículo tenha sido removido a um pátio da PRF, CLIQUE AQUI.
Recolhimento e Liberação de Documentos
Ao identificar uma infração de trânsito, cabe ao agente PRF a lavratura do auto de infração e a liberação do veículo após sua regularização. Caso a irregularidade não possa ser sanada no local, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) poderá ser recolhido virtualmente - com o advento do CRLV-e, não é necessário o recolhimento físico do documento.
O PRF então confeccionará um Recibo de Recolhimento de Documento (RRD), com prazo para o usuário apresentar o veículo devidamente regularizado. O procedimento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro:
"Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;"
Se você teve o CRLV recolhido pela PRF, CLIQUE AQUI.