A Polícia Rodoviária Federal (PRF) fiscaliza o transporte de produtos perigosos em toda sua circunscrição de atendimento, com base nas resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), verificando os veículos transportadores desses produtos, que podem ser: explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, oxidantes, peróxidos orgânicos, tóxicos, infectantes, radioativos, corrosivos e substâncias que afetam o meio ambiente.
Os objetivos da fiscalização são a preservação da vida e a proteção contra danos ao meio ambiente. Caso alguma irregularidade seja flagrada, há a lavratura de autuação. Havendo interesse em recorrer, devem ser seguidas as orientações de prazos e procedimentos para apresentação de defesa da autuação e interposição de recurso contra notificações da autuação e penalidades por infrações ao Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Resolução ANTT nº 5947/2021 - vigente de 01/07/2021 a 31/05/2023
Portaria DG/PRF nº 398/22 - Prazos e procedimentos para defesa prévia e/ou recurso e tabela de códigos das infrações - Referente a resolução ANTT nº 5947/2021
Resolução ANTT nº 5998/2022 - vigente a partir de 01/06/2023
Portaria DG/PRF nº 138/23 - Prazos e procedimentos para defesa prévia e/ou recurso e tabela de códigos das infrações - Referente a resolução ANTT nº 5998/2022