Escolta de Cargas
A Polícia Rodoviária Federal é responsável pela regulamentação do credenciamento e fiscalização das empresas que realizam os serviços especializados de escolta. Regra geral, a escolta é necessária para veículos transportadores de cargas:
- superdimensionadas;
- indivisíveis;
- excedentes em peso;
- excedentes em dimensões;
- outras cargas que, pelo seu grau de periculosidade, dependam de autorização e escolta especial para transitar nas rodovias e estradas federais.
A escolta de cargas é a medida administrativa que regula a circulação de veículos em condições especiais de trafegabilidade, com aplicação de recursos como veículos e efetivo, que poderá ser exercida em conjunto com empresas especializadas e devidamente credenciadas para escolta dos conjuntos transportadores, que carregam as cargas indivisíveis e/ou superdimensionadas em peso e/ou dimensões.
A quantidade de veículos de escolta de empresas credenciadas e a necessidade de presença da PRF neste tipo de transporte é determinada por norma do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, que utiliza como parâmetro para tal, as dimensões dos veículos/cargas.
Segundo regulação do DNIT, a carga excedente/indivisível/superdimensionada é carga unitária, representada por uma única peça estrutural ou por um conjunto de peças fixadas por rebitagem, solda ou outro processo, para fins de utilização direta como peça acabada ou ainda, como parte integrante de conjuntos estruturais de montagem ou de máquinas ou equipamentos e que pela sua complexidade, só possa ser montada em instalações apropriadas.
A empresa interessada no credenciamento deve atender e cumprir todos os requisitos necessários quanto a documentação, veículos, motoristas e equipamentos de segurança dispostos na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023.
Para isso, a empresa que deseja ser credenciada, deverá entrar em contato com a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, no estado correspondente, para dar entrada no processo de credenciamento e protocolar a documentação necessária.
Execução dos Serviços sem a Presença da PRF
As escoltas que, devido aos pesos e dimensões específicas, não necessitem de acompanhamento de viatura operacional da PRF, devem seguir o disposto no Título III, Capítulo I “Da Execução do Serviço de Escolta pela Empresa de Escolta” da Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023.
Em todos os serviços de escolta em que não for exigida a presença da PRF, as empresas credenciadas deverão prestar informações à PRF antes do início do deslocamento.
A ausência de comunicação do deslocamento é irregularidade prevista na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023.
Execução dos Serviços com a Presença da PRF
Quando for exigida a realização de escolta conjunta entre a escolta credenciada e a escolta da PRF, deverão ser adotados os procedimentos previstos no capítulo II “Com Escolta Dedicada da PRF” da Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023.
Em todos os serviços de escolta em que for exigido a presença da PRF, as empresas credenciadas deverão providenciar a solicitação dos serviços, seguindo as regras estabelecidas na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023. As solicitações de escolta da PRF poderão ser acompanhadas por meio dos links:
- Acompanhamento de Solicitações de Escolta Dedicada PRF 2022
- Acompanhamento de Solicitações de Escolta Dedicada PRF 2023
- Acompanhamento de Solicitações de Escolta Dedicada PRF 2024
Formulários para Prestação dos Serviços
Normas Reguladoras dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas
- Portaria Normativa PRF nº 15, de 24 de março de 2022 (revogada)
- Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023 (alterada pela Portaria Normativa PRF nº 26, de 30 de Junho de 2023)
Relação de Empresas Credenciadas pela PRF
A relação das empresas credenciadas pela PRF poderá ser consultada por meio do link Relação de Empresas Credenciadas pela PRF.
Tarifas dos Serviços de Escolta
Tipo de Serviço |
Preço |
Escolta por unidade de viatura por quilômetro rodado (01 km/h – 30 km/h, conforme velocidade prevista na AET) |
R$ 16,07 |
Escolta por unidade de viatura por quilômetro rodado (31 km/h – 60 km/h, conforme velocidade prevista na AET) |
R$ 6,77 |
Escolta por unidade de viatura por quilômetro rodado (acima de 60km/h, conforme velocidade prevista na AET) |
R$ 5,55 |
Credenciamento de empresa de escolta de carga superdimensionada |
R$ 1.220,64 |
Vistoria de veículos de escolta de carga superdimensionada |
R$ 152,58 |
Teste de verificação de conhecimento para motorista de escolta de carga superdimensionada |
R$ 152,58 |
Prazos excepcionais durante o estado de emergência em saúde pública - COVID 19
Assunto |
Descrição |
Providências |
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Fiscalização |
Licenças de motorista de escolta (LME) vencidos a partir de 01/02/2020 |
A fiscalização da validade das LMEs será retomada normalmente a partir do dia 10/05/2022. |
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Certificado de vistoria de veículos novos |
Emissão de Certificado de Vistoria de Veículo de Escolta (CVVE) de veículos novos (zero km) não registrados e licenciados. |
A partir de 10/05/2022 deverá ser adotado o procedimento padrão preconizado pela Portaria Normativa PRF, para veículos novos não registrados e licenciados, ou seja, não haverá emissão de CVVE emergencial. |