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Falsidade ideológica
PRF prende homem por falsidade ideológica em Paraíso do Tocantins/TO
Na manhã desta terça-feira (10), no KM 500 da BR 153, no município de Paraíso do Tocantins/TO, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem por falsidade ideológica.
Durante ação de fiscalização e combate ao crime, a equipe abordou um caminhão Volvo Fh 520 6x4, no veículo estavam 3 ocupantes. Na abordagem, um dos passageiros apresentou a Autorização Especial de Trânsito (AET) com indícios de adulteração. Após algumas consultas, constataram que o nome que continha no documento apresentado era de outra pessoa.
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime de acordo com o Art. 299 do Código Penal, que prevê reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Diante dos fatos, o homem e a ocorrência foram encaminhados a Delegacia de Polícia Civil de Paraíso do Tocantins/TO para serem tomadas as devidas providências.