Notícias
Adulteração de sinais identificadores
PRF faz apreensão de veículo com sinais identificadores adulterados
Por volta das 16 horas e 30 minutos desta segunda-feira (16), a Polícia Rodoviária Federal do Tocantins (PRF/TO) abordou um veículo Fiat/Ducato Marticar de cor preta, que apresentou indícios de adulteração dos elementos de identificação do veículo durante o procedimento de fiscalização de trânsito e enfrentamento à criminalidade, no km 666 da BR 153, do município de Gurupi/TO.
A abordagem foi motivada em razão das películas dos vidros do veículo estarem fortemente escurecidas. Durante as verificações, foi solicitado ao condutor que apresentasse as documentações do veículo e o mesmo informou não estar portando em razão de impedimento judicial.
Realizada uma inspeção mais detalhada, foram constatadas as adulterações em sinais identificadores. O condutor alegou que o proprietário do veículo é o passageiro que o acompanha. Questionado, este informou não possuir qualquer documento e não foram apresentados recibos ou contratos de compra e venda.
De acordo com o art. 311 do Código Penal, é crime adulterar ou remarcar sinal identificador de veículo automotor: Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.
Diante disso, a ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil de Gurupi para os procedimentos necessários.