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Apreensão madeira transportada ilegalmente.
PRF apreende 61 metros cúbicos de madeira nativa no norte do Tocantins.
![PRF apreende 61 metros cúbicos de madeira nativa no norte do Tocantins.](https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/tocantins/anteriores/prf-apreende-61-metros-cubicos-de-madeira-nativa-no-norte-do-tocantins/whatsapp-image-2022-03-04-at-11-54-20-1.jpeg/@@images/878d7398-8bd4-43d7-9774-93af1ee44ddb.jpeg)
Nesta quinta-feira (03) a equipe da Polícia Rodoviária Federal deu ordem de parada, a dois caminhões carregados de madeira nativa serrada e os dois apresentaram as mesmas irregularidades.
A primeira ordem de parada foi dada, no km 35, em Nazaré TO, ao caminhão VOLVO/FH 460 6X2T, e a segunda ao anoitecer no km 01 da mesma rodovia, desta vez em Aguiarnópolis TO. Os dois caminhões eram conduzidos por nacional do sexo masculino
Durante as duas abordagens foram solicitados os documentos necessários para o transporte das cargas e devidamente apresentadas as notas fiscais e guias florestais, os quais mostram-se autênticos e concordantes.
Após inspeção nas cargas, foram identificadas algumas incongruências. No primeiro caso os documentos informavam tratar-se de 36 m³ de madeira serrada, contudo, após a retirada de algumas amostras de madeira para verificar a consistência da carga transportada, foi verificado que haviam peças que não estavam de acordo com o descrito na guia florestal.
Já na segunda inspeção, os documentos informavam a carga de 25m³ de madeira e mais uma vez, haviam peças que estavam em desacordo com a guia florestal.
A Instrução Normativa N° 21/2014 do IBAMA determina que o documento de origem florestal não pode apresentar qualquer divergência entre a carga transportada e as informações do documento fiscal, ou o mesmo, será considerado inválido.
Diante das informações foi constatada, a princípio, as ocorrências de: Transportar, adquirir, vender madeira, lenha, carvão sem licença válida.
Toda a madeira apreendida, que juntas somaram 61m³, foi colocada à disposição das autoridades ambientais e seus condutores ao juizado criminal, cada um em sua cidade, para adoção das medidas previstas em lei.