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Embriaguez ao volante
No Tocantins, PRF prende 3 motociclistas embriagados trafegando pela BR-153
Durante o fim de semana, na BR-153, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu 3 motociclistas pelo crime de embriaguez trafegando na BR-153, em dois municípios tocantinenses.
Em Colinas do Tocantins, por volta das 15 horas e 30 minutos do sábado (14), a equipe PRF estava no km 238 realizando sinalização para a retirada de uma carga derramada às margens da rodovia, quando visualizaram uma Honda/Cg 125 Fan Ks ultrapassando os veículos que estavam parados em fila. Foi dada ordem de parada ao condutor da motocicleta, o qual não atendeu e passou pelo ponto de bloqueio policial.
Após acompanhamento tático, os policiais conseguiram abordar o motociclista - homem de 43 anos - e observaram sinais expressivos de embriaguez. A equipe fez várias tentativas de realização do teste do etilômetro, porém não obteve sucesso, em função do grave estado de alteração da capacidade psicomotora do condutor, sendo assim, confeccionado o Termo de Constatação de Sinais de Embriaguez (TCS).
Ainda no mesmo município, por volta das 15 horas e 55 minutos do sábado (14), foi dado a ordem de parada a uma motocicleta Honda/CG 125 FAN no km 248, conduzida por um homem de 27 anos. No decorrer da abordagem, os policiais verificaram que o condutor não possuía nenhum documento referente a sua identificação e nem da motocicleta. O homem aceitou realizar o teste do etilômetro e foi constatado o teor de 0.76mg/L miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.
Na tarde do domingo (15), por volta das 16 horas e 30 minutos, em Guaraí, foi dada ordem de parada a uma motoneta Honda/C100 Biz, conduzida por um homem de 33 anos. Os policiais notaram que o condutor apresentava forte odor etílico, olhos vermelhos, vestes desarrumadas e desequilíbrio. Ao realizar o teste do etilômetro, foi obtido o resultado de 1,32 mg/L miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.
Diante das informações obtidas, foram constatadas, a princípio, as ocorrências de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - embriaguez ao volante. Os condutores foram conduzidos para as Delegacias de Polícia Civil dos respectivos municípios para demais deliberações.