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Operação Tempus Fugit
PRF divulga balanço da Operação Tempus Fugit em Araguaína/TO
Conforme dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), mais de 80% dos sinistros de trânsito têm como causa falhas humanas, o que indica que muitos são evitáveis. Em resposta a esse cenário, a PRF realizou, na noite desta sexta-feira (18), em Araguaína/TO, a Operação Tempus Fugit - focada em combater uma das principais causas de infrações e sinistros de trânsito: a condução veicular sob efeito de álcool.
A operação contou com o apoio da Polícia Militar (PM/TO), Batalhão de Polícia Militar Rodoviário de Estradas e Divisas (BPMRED), Guarda Metropolitana (GM), Agência Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito (ASST) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), formando uma ação conjunta voltada para a segurança no trânsito. Essa cooperação entre diferentes órgãos públicos busca reduzir acidentes e salvar vidas.
Durante a ação na BR-153, em Araguaína/TO, foram inspecionadas 151 pessoas e 131 veículos, dos quais 29 foram recolhidos por irregularidades. Foram emitidos 95 autos de infração, com destaque para 13 casos de recusa ao teste de alcoolemia e 19 motoristas sem habilitação. Além da fiscalização, houve atividades educativas de conscientização.
Foram realizados 125 testes de alcoolemia, que ajudam a identificar infratores e a promover um trânsito mais seguro. Nenhum acidente foi registrado durante a operação.
"Tempus Fugit"
A expressão em latim "Tempus Fugit" ("o tempo voa") se relaciona à Lei Seca pela urgência de prevenir sinistros de trânsito causados pelo consumo de álcool. Uma decisão imprudente ao volante pode, em poucos segundos, resultar em danos irreversíveis, como vidas perdidas e feridas que não podem ser recuperadas, assim como o tempo que passa e não volta.
Balanço - Operação Tempus Fugit
18 de outubro de 2024
Total de acidentes: 0
151 pessoas fiscalizadas
131 veículos fiscalizados
125 testes de alcoolemia
29 veículos recolhidos por irregularidades
Flagrantes de infrações, sendo:
19 casos por dirigir veículo sem possuir CNH;
13 casos de alcoolemia por recusa;
03 caso por estar sem dispositivo de retenção para crianças (cadeirinha).