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Mandado de prisão
PRF prendeu três homens por não pagamento da pensão alimentícia no Tocantins
Durante o fim de semana, nas BRs 010, 153 e 230, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu mandados de prisão por inadimplemento da pensão alimentícia, em municípios tocantinenses.
Na manhã da sexta-feira (16), por volta das 9 horas e 30 minutos, os policiais deram ordem de parada a um táxi Nissan/V-drive 16 Mt no km 144 da BR-153, em Araguaína. Ao realizar consultas, foi verificado que havia um mandado de prisão em desfavor do condutor - homem de 44 anos -, expedido em 2024 pela 2ª Vara Cível Família e Sucessões de Araguaína/TO e com validade até junho de 2025.
Em Aguiarnópolis, por volta das 15 horas e 55 minutos, no km 01 da BR-230, foi dada ordem de parada a um carro Vw/Voyage Mpi. Durante verificações dos ocupantes do veículo, os policiais identificaram um mandado em aberto para o passageiro - homem de 33 anos -. A determinação judicial foi expedida em 2023 pela Comarca de Mucajaí/RR e tem validade até dezembro deste ano.
No município de Palmas, durante a manhã do sábado (17), por volta das 10 horas e 41 minutos, os agentes abordaram um veículo Vw/Saveiro no km 461 da BR-010, conduzido por um homem de 57 anos. Em consultas aos sistemas, foi localizado um mandado de prisão pendente de cumprimento para o condutor. O documento foi expedido em 2022 pela 2ª Vara Cível Família e Sucessões Infância e Juventude de Guaraí/TO e possui validade até fevereiro de 2025.
Diante das informações obtidas, foram constatados, a princípio, os cumprimentos dos mandados de prisão. Os indivíduos foram conduzidos às Delegacias de Polícia Civil dos municípios para as medidas legais cabíveis.