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Mandado de prisão
PRF cumpre mandado de prisão por não pagamento da pensão alimentícia em Gurupi/TO
Na manhã desta quinta-feira (15), por volta das 09 horas e 15 minutos, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem por inadimplemento da pensão alimentícia, no município de Gurupi/TO.
Em procedimento de fiscalização no km 666 da BR-153, foi dada ordem de parada a um veículo de passeio Fiat/Siena Attractiv, conduzido por um homem de 37 anos. Durante verificações, foi identificado um mandado de prisão em aberto em desfavor do condutor por não pagamento da pensão alimentícia. A determinação judicial foi expedida pela 1ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em 6 de agosto de 2024 e possui validade até 2025.
Diante das informações obtidas, foi constatado, a princípio, o cumprimento do mandado de prisão. O indivíduo foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Gurupi para as medidas cabíveis.