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PRF flagra diversos crimes de trânsito durante feriado do ano novo
Sergipe 03/01/2022 - Policiais rodoviários federais detiveram durante os quatro dias da Operação Ano Novo, quatro homens por terem cometido algum delito de trânsito. As ações aconteceram nos kms 183, 199 e 200 da BR-101 e km 60 da BR-235, em Sergipe.
Trataram-se de situações onde os condutores abordados transgrediram alguma regra de trânsito prevista como crime no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em razão da sua gravidade.
Dois condutores foram flagrados após terem entregado os veículos para que pessoas não habilitadas dirigissem, o que é considerado crime conforme art. 310 do CTB. Um condutor foi flagrado dirigindo sem possuir CNH, gerando perigo de dano, caracterizando, portanto, o crime previsto no art. 309 do CTB e, por fim, o condutor de um veículo de carga foi flagrado manejando com o direito de dirigir suspenso, o que também é considerado crime pelo CTB, no seu artigo 307.
Os condutores assinaram Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCOs comprometendo-se a comparecerem em Juízo quando intimados, em seguida foram liberados.