Notícias
PRF em Roraima prende três condutores embriagados no final de semana e recupera dois veículos
.
Neste final de semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Roraima prendeu três pessoas por embriaguez ao volante, recuperou dois veículos adulterados e flagrou três condutores que não possuíam Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As prisões ocorreram nos municípios de Boa Vista, Iracema e Caracaraí.
No sábado (28), duas pessoas foram presas por embriaguez ao volante durante policiamento na Unidade Operacional (UOP), na BR 174. O primeiro condutor foi abordado e, após realizar o teste do etilômetro, foi constatado o teor de 0,56 mg/L de álcool. O segundo condutor abordado, que não possuía CNH, realizou o teste e foi verificado o teor de 0.49 mg/L.
No domingo (29), durante policiamento em Caracaraí, uma equipe visualizou um veículo em zigue-zague, invadindo a contramão e gerando riscos de acidentes. Foi dada ordem de parada e, após os procedimentos, foi constatado o teor de 0,86 mg/L de álcool. No veículo havia duas crianças de 9 e 10 anos. O homem foi detido e apresentado na Polícia Civil.
Já em Iracema, duas motocicletas foram recuperadas. Uma motocicleta Honda/XLR 125 estava com os sinais identificadores adulterados, e um Honda/CG 125 estava com restrição de Roubo/Furto. Os proprietários foram detidos pelos crimes de Adulteração Veicular e Receptação, respectivamente. As motos foram apreendidas e apresentadas à Polícia Civil.
Ainda no domingo, em Boa Vista, na BR 401, um veículo foi abordado, e o condutor que não possuía CNH, havia recebido o veículo da proprietária, que estava presente. Situação parecida ocorreu na BR 174, em Boa Vista, em que o proprietário de uma motocicleta passou o veículo para uma pessoa inabilitada. Caracterizando o crime de trânsito previsto no Art. 310 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada.
Em policiamento na BR 174, em Boa Vista, uma equipe flagrou o condutor de uma motocicleta realizando uma ultrapassagem proibida. O condutor recebeu ordem de parada e após consultas, foi verificado que o mesmo era inabilitado. Contra ele foi lavrado um TCO por Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano , previsto no Art. 309 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) .