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PRF homenageia servidores envolvidos na 1ª Corrida de Rua do Judiciário
Cerimônia marca o reconhecimento das boas ações realizadas pela polícia no Estado
- Foto: PRF-RO
A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia (PRF-RO), no dia 17 de novembro de 2024, participou da 1ª Corrida de Rua do Judiciário, oferecendo apoio operacional e logístico ao evento promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRO).
O EVENTO
Com a participação de 532 corredores¹, o evento buscou promover o bem-estar e a saúde física e mental dos participantes. Além disso, também serviu de ação para arrecadação de produtos de higiene pessoal descartáveis (18 mil unidades de fraldas), que posteriormente foram doadas às instituições assistidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (SEMASF).
Durante a realização do evento, a PRF fez-se presente, garantindo a manutenção da segurança viária bem como a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas ao longo do trajeto.
RECONHECIMENTO
O TJRO, representado na figura de seu Presidente, o desembargador Raduan Miguel Filho, expressou sua gratidão, reconhecendo os esforços desta Superintendência, homenageando a Superintendente Inspetora Luciana e os servidores Policiais Rodoviários Federais Yoshimine II, Eunyton Verçosa e Gervaldo, que atuaram no dia do evento.
Em demonstração de gratidão por parte da gestão, a Superintendência realizou, na última quinta-feira (12), uma breve cerimônia de entrega de medalhas aos policiais homenageados pelo TJRO. Presidida pelo Superintendente Substituto, Inspetor Marinho Lima, além do reconhecimento físico, também foi realizada a leitura do Ofício de Agradecimento encaminhado pelo Tribunal, com posterior registro de elogio em ficha funcional.
TRABALHO
Embora o evento não tenha registrado nenhuma intercorrência, no mesmo dia, diversos autos de infração por consumo de álcool foram registrados em nossas rodovias federais, sendo que no trecho próximo ao local do evento, uma condutora foi conduzida à delegacia pela prática do crime de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso (Art. 310 do CTB).
Vale salientar que, só ano passado, em Porto Velho, capital do estado de Rondônia, ao que temos registro dos sites locais², pelo menos uma pessoa foi morta e outras três ficaram feridas, vítimas de atropelamento enquanto participavam de eventos de corrida.
1) https://www.tjro.jus.br/noticias/mais-noticias/saude-em-primeiro-lugar-tjro-realiza-a-1a-corrida-do-judiciario-de-rondonia;
2) https://www.rondoniaovivo.com/noticia/interior/2023/07/10/tragedia-atleta-perde-a-vida-em-acidente-durante-prova-de-200-km.html e https://rondoniaovivo.com/noticia/policia/2023/10/01/espaco-alternativo-atletas-sao-atropelados-por-motorista-bebado-durante-meia-maratona.html.