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Operação Semana Santa: PRF prende homem que ameaçou e ateou fogo na casa da esposa em Tabaí/RS
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Na noite dessa quinta-feira (6), a Polícia Rodoviária Federal realizou a prisão de um homem de 57 anos por ameaça e incêndio doloso. O fato ocorreu próximo à BR 386.
Durante policiamento ostensivo na rodovia, uma equipe do Núcleo de Operações Especiais da PRF avistou uma casa em chamas às margens da BR 386, e prontamente se deslocou para verificar a situação.
Num primeiro momento não foram localizados nenhum morador ou vítimas no local, e foi feito contato com o Corpo de Bombeiros para auxílio e controle das chamas.
Enquanto os PRFs aguardavam apoio, uma mulher de cerca de 50 anos se aproximou desesperada pedindo ajuda. Tratava-se da companheira do acusado, que relatou ter sido ameaçada, mantida em cárcere privado e que fugiu da residência minutos antes de o homem atear fogo na residência.
A mulher relatou que o homem disse a ela que ele iria tocar fogo na casa e que os dois iriam morrer juntos. Quando ele se distraiu, a mulher conseguiu fugir e se escondeu no mato. Ele ainda saiu da casa e tentou procurar pela mulher, mas não a encontrou. A vítima estava visivelmente abalada, e ainda com muito medo de seu agressor estar por perto.
Com o apoio da Brigada Militar, a mulher foi conduzida até a polícia judiciária de Lajeado, onde foi acolhida, recebeu medida protetiva contra seu agressor e foi encaminhada aos seus familiares.
As buscas pelo homem se iniciaram assim que a situação já estava controlada, e quando outras equipes policiais chegaram ao local. Após procurar por toda região, o homem foi localizado em um bar da cidade de Tabaí. Ele tentou se esconder ao avistar a viatura, mas foi capturado e preso pelos policiais.
O acusado, que já tinha diversas passagens por violência doméstica, foi conduzido até a delegacia e vai responder pelos crimes de ameaça, incêndio doloso e outros delitos prescritos na lei Maria da Penha.
*Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
*Art. 147-Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.