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Nota conjunta à sociedade
PRF, CPRE, STTU, TJ/RN, CETRAN/RN e Programa Vida no Trânsito (PVT) emitem nota conjunta à sociedade potiguar sobre o atendimento de acidentes automobilísticos sem vítimas
Natal (RN) - Os órgãos vieram a público, nesta quarta-feira (26/05/21), orientar a sociedade, nas respectivas circunscrições, como proceder em caso de sinistros automobilísticos que não deixem vítimas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 178, torna obrigatória a remoção dos veículos do local nos casos de acidentes de trânsito sem vítimas, visando assegurar a segurança e fluidez do trânsito, punindo o condutor que deixar de adotar tais medidas com multa. A infração é de natureza média, o que representa a quantia de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
Para registro do acidente, os órgãos orientam que sejam realizadas fotos panorâmicas, mostrando as posições finais dos veículos, circunstâncias e características apresentadas na via e que possam caracterizar o acidente e os danos aos veículos. Essas fotos auxiliarão no registro dos fatos, bem como para composição de eventuais demandas na esfera judicial entre as partes envolvidas.
Para acionamento das respectivas equipes de atendimento em suas circunscrições os contatos estão a seguir:
Polícia Rodoviária Federal (PRF) – 191
Comando Polícia Rodoviária Estadual (CPRE) – 190
Unidade Móvel de Trânsito do TJRN (UMT) - (84) 3616.6653
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) - 156