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Combate à criminalidade
PRF implementa ações de reforço à segurança em apoio ao reestabelecimento da ordem no Rio Grande do Norte
A Polícia Rodoviária Federal implementou diversas ações de reforço da segurança desde a terça-feira (14/03), quando iniciaram as ações criminosas no Rio Grande do Norte.
Inicialmente, os policiais em atividade operacional foram convocados para atuação em escala extra e os policiais que atuam em atividade administrativa foram remanejados, com urgência, para a atividade operacional, com a finalidade de reforçar a segurança nas unidades da PRF, nas rodovias e em áreas de interesse da União.
Somado a isso, foi solicitado à Direção Geral da PRF reforço de efetivo, sendo autorizado o envio de 400 Policiais Rodoviários Federais, com deslocamento imediato dos Comandos de Operações Especiais (COE) dos estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
O número de viaturas blindadas foi aumentado e mais duas aeronaves trazidas para o estado, uma para atuação na região metropolitana e outra no interior, que já se encontra em Mossoró/RN.
Todas as medidas adotadas foram autorizadas pelo Ministério da Justiça para reforço do policiamento, tanto em áreas de interesse da união, quanto além das rodovias federais, em ação integrada com as demais forças de segurança, a fim de reestabelecer a ordem em todo o estado.
A atividade de inteligência também foi reforçada e conta com o apoio da população para o fornecimento de informações que possam contribuir com as ações desenvolvidas. As informações são recebidas pelo número oficial da PRF: 191, e a identidade dos denunciantes é preservada.
Código Penal: DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.