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PRF interdita evento clandestino durante a pandemia
Um evento promovido em um estabelecimento a margem da Rodovia Washington Luiz, na altura do município de Duque de Caxias, foi interditado por policiais rodoviários federais na noite desta sexta-feira, dia 9. A festa estava sendo divulgada pelas redes sociais e reuniu mais de 150 pessoas.
Segundo o decreto nº 47.556, de 3 de abril deste ano, expedido pelo governador em exercício no Rio de Janeiro, Cláudio Castro, estão proibidos até o dia 12 de abril, casas de shows, boates e arenas, bem como festas em geral, shows e festivais culturais. Essas são medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19.
A PRF já havia identificado o evento cerca de uma semana antes, e orientou aos responsáveis que cancelasse a festa em virtude da pandemia. Entretanto, apesar da proibição estadual e das orientações policiais, a equipe que compareceu ao local encontrou pessoas em pé, aglomeradas e sem qualquer tipo de proteção nem distanciamento.
Além de desobedecer o decreto estadual, por não possuir autorização para realizar a festa, quem promove eventos está infringindo o artigo 268 do código penal por descumprir determinação do poder público destinada a impedir indução ou propagação de doença contagiosa. A pena prevista é de detenção de um mês a um ano, além de multa.
A ocorrência e os responsáveis pelo evento foram encaminhados a polícia civil.